Compra e venda de imóvel
última modificação:
2022-05-06T07:55:56-03:00
- Arras confirmatória e cláusula penal – impossibilidade de cumulação
- Arras confirmatórias – relação consumerista – possibilidade de devolução do valor pago
- Caso fortuito e força maior – eventos inerentes ao ramo da construção civil – não caracterização
- Comissão de corretagem – responsabilidade do consumidor - previsão contratual
- Cumulação de lucros cessantes com cláusula penal moratória – impossibilidade
- Impossibilidade de inversão de multa contratual ou de cláusula penal em benefício do consumidor – atraso na entrega do imóvel
- Lucros cessantes – atraso na entrega do imóvel em construção – presunção de prejuízo
- Possibilidade de inversão de cláusula penal em benefício do consumidor – atraso na entrega do imóvel
- Prazo de tolerância de 180 dias – validade
- Relação jurídica entre construtora/incorporadora e comprador – aplicação do CDC
- Rescisão do contrato por culpa da construtora – cláusula penal ou multa rescisória – fixação de percentual sobre o valor pago
- Rescisão do contrato por culpa da construtora – devolução imediata e integral dos valores pagos
- Rescisão do contrato por culpa do comprador – cláusula penal ou multa rescisória – fixação de percentual sobre o valor pago do imóvel
- Rescisão do contrato por culpa do comprador – devolução imediata do valor pago
- Rescisão do contrato por culpa do comprador – retenção de parte do valor pago – ressarcimento de despesas administrativas
- Responsabilidade pelo pagamento das taxas condominiais e pelos impostos relativos a imóvel novo – entrega das chaves
- Responsabilidade solidária dos fornecedores
- Restituição de comissão de corretagem – causa de pedir: ilegalidade da parcela – prescrição trienal
- Taxa de administração – inadimplemento da construtora – impossibilidade de retenção
- Taxa de transferência e de cessão – ilegitimidade de cobrança
- Teoria do adimplemento substancial em prol da construtora – inaplicabilidade
- Termo final da mora – averbação da carta de habite-se
- Termo final da mora – entrega das chaves
- Vedação da cumulação de lucros cessantes com cláusula penal compensatória