Reparação por danos morais à vítima de violência doméstica

última modificação: 2022-04-28T14:11:13-03:00

Tema atualizado em 20/10/2020.

Segundo o entendimento do STJ, em julgamento realizado sob o rito de recursos repetitivos (Tema 983, REsp 1675874/MS e REsp 1643051/MS), é possível a fixação de indenização por danos morais, se houver pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória.

Trecho do acórdão

"(...) Apreciando o Tema 983 sob a sistemática dos recursos repetitivos, o colendo STJ sedimentou o entendimento de que, nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório por danos morais, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória para esse fim. Ademais, sendo o direito penal a ultima ratio, toda e qualquer infração penal também é um ilícito civil, que causa, in re ipsa, ao menos dano moral, de modo que a fixação de valor mínimo sob esse título não macula o processo penal. No caso concreto, verifico que a ofendida suportou malefícios causados pela violência sofrida na condição de mulher, transtornos e aborrecimentos que lhe causaram sofrimento, fato que causa lesão à dignidade subjetiva da vítima, configurando danos morais. Assim, a condenação em danos morais se impõe." (grifamos)

Acórdão 1282740, 00058745220188070005, Relator: DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI, Terceira Turma Criminal, data de julgamento: 10/9/2020, publicado no PJe: 22/9/2020.  

Acórdãos representativos

Acórdão 1282558, 07036238320198070005, Relator: JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA, Segunda Turma Criminal, data de julgamento: 10/9/2020, publicado no PJe: 21/9/2020;

Acórdão 1280717, 00010302520198070005, Relator: SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, Segunda Turma Criminal, data de julgamento: 3/9/2020, publicado no PJe: 14/9/2020;

Acórdão 1280636, 00024632720168070019, Relator: MARIA IVATÔNIA, Segunda Turma Criminal, data de julgamento: 3/9/2020, publicado no PJe: 15/9/2020.

Destaques

  • TJDFT

Reparação por danos morais – extensão de dano e capacidade econômica do acusado

“(...) 3. Segundo a jurisprudência consolidada pelo STJ, em Recurso Especial representativo da controvérsia, em se tratando de crimes praticados no âmbito doméstico e familiar contra a mulher, é viável fixar reparação a título de dano moral, contanto que haja pedido expresso feito pela acusação ou pela vítima, devendo a fixação levar em conta a extensão do dano e a capacidade econômica do ofensor.”

Acórdão 1280957, 00020516720188070006, Relator: JESUINO RISSATO, Terceira Turma Criminal, data de julgamento: 3/9/2020, publicado no PJe: 14/9/2020.

Dano moral "in re ipsa" - presunção em favor da vítima de violência doméstica

“(...) 8. Conforme REsp 1.643.051 - MS, condenado o réu por crime ou contravenção cometido em cenário de violência doméstica contra mulher, o dano moral é in re ipsa, restando ao julgador a estipulação de seu quantum mínimo.”

Acórdão 1281122, 07075851720198070005, Relator: CARLOS PIRES SOARES NETO, Primeira Turma Criminal, data de julgamento: 3/9/2020, publicado no PJe: 15/9/2020.

Proporcionalidade e razoabilidade na fixação do "quantum" 

“(...) 3. Mantem-se o valor da indenização fixada a título de danos morais quando este se encontra em conformidade aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.”

Acórdão 1276556, 07112954220198070006, Relator: CRUZ MACEDO, Primeira Turma Criminal, data de julgamento: 20/8/2020, publicado no PJe: 2/9/2020.

  • STJ

Recurso repetitivo 983 – desnecessidade de estimativa de valor

“Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória.” REsp 1675874/MS e REsp 1643051/MS

Reconciliação entre a vítima e o agressor – não afastamento da reparação 

“(...) 4. A posterior reconciliação entre a vítima e o agressor não é fundamento suficiente para afastar a necessidade de fixação do valor mínimo previsto no art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, seja porque não há previsão legal nesse sentido, seja porque compete à própria vítima decidir se irá promover a execução ou não do título executivo, sendo vedado ao Poder Judiciário omitir-se na aplicação da legislação processual penal que determina a fixação de valor mínimo em favor da vítima.” REsp 1819504/MS  

  • STF

Caráter pedagógico do valor fixado para indenização por danos morais no caso de violência doméstica

“(...) IV – O valor fixado a título de mínimo indenizatório, em razão dos danos morais experimentados pela vítima, não pode perder o seu caráter pedagógico, consubstanciando-se em quantia irrisória, e muito menos deve representar enriquecimento desmedido para o lesado. Considerando as circunstâncias do caso concreto, revela-se razoável e proporcional a quantia arbitrada, R$ 3.000,00 (três mil reais), a qual atende aos objetivos legais, nos termos do artigo 387, inciso IV, do CPP. Precedentes deste Sodalício.” ARE 1260888/MS

Referência

Art. 387, IV, do Código de Processo Penal.