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Perguntas Freqüentes :.  TJDFT

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  1. Posso sugerir ao TJDFT a alteração ou criação de uma lei?

    Não. O Tribunal de Justiça não pode criar ou alterar qualquer tipo de legislação. A competência exclusiva é do Poder Legislativo. A função do TJDFT, bem como de todas as instituições que compõem o Poder Judiciário, é cumprir e aplicar a Lei (criada pelo órgão legislador do País – o Congresso Nacional) ao caso concreto, ou seja, ao assunto discutido em um processo judicial.

    Para sugerir a criação de uma lei de âmbito federal, o interessado pode entrar em contato com a Ouvidoria da Câmara dos Deputados, órgão Federal que atende pelo número:

    • Ouvidoria Parlamentar – Câmara dos Deputados
      Endereço: Praça dos 3 Poderes, Anexo II Sala T-40
      CEP: 70160-900 Brasília - DF
      Fones: (61) 3215 8501 / 3215 8502 / 3215 8503 / 3215 8504
      Fax: (61) 3215 8505

    Para sugerir a criação de uma lei distrital, o interessado deverá entrar em contato com a Ouvidoria da Câmara Legislativa, órgão distrital que atende pelo número:

    • Ouvidoria Legislativa - Câmara Legislativa do Distrito Federal
      Endereço: Ed. Sede, Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5. Setor de Indústrias Gráficas
      CEP: 70.610-420 -  Brasília – DF
      Fones: (61) 3348 8000 e 0800 642 0009
      Fax: (61) 3348 8000
      E-mail: ouvidoria@cl.df.gov.br
  2. As decisões do TJDFT são públicas?

    Sim. Qualquer pessoa pode ter acesso às informações de um processo, e todas as decisões proferidas em qualquer ação são publicadas no Diário de Justiça eletrônico do TJDFT. Entretanto, fogem a essa regra os processos que tramitam em segredo de justiça, são eles os que dizem respeito a casamento, filiação, separação dos cônjuges, conversão desta em divórcio, alimentos e guarda de menores ou em que o Juiz, fundamentadamente, tenha determinado.

    O direito de acesso às informações desse tipo de processo restringe-se às partes e a seus procuradores.

  3. O Juiz Titular e o Juiz substituto têm poderes diferentes?

    Não. A carreira da Magistratura inicia-se no cargo de Juiz de Direito Substituto, evolui para o cargo de Juiz Titular e, em regra, encerra-se com o cargo de Desembargador. No início da carreira, como Juiz substituto possui as mesmas funções e prerrogativas de Juiz Titular com a diferença de que um Juiz titular realiza seu trabalho vinculado a uma única Vara, enquanto que um Juiz substituto possui várias lotações.

    Desembargador é o cargo máximo de juiz de segunda instância, que julga, em colegiado, os recursos interpostos contra as decisões proferidas pelos juízes de primeiro grau. O nome decorre da natureza da função: julgar embargos.

  4. O Ministério Público pertence ao Poder Judiciário?

    Não. O Ministério Público não está subordinado a nenhum dos três poderes. É uma instituição independente, que goza de autonomia funcional, administrativa e financeira. Isto é essencial para a defesa da sociedade, porque esta tarefa pode, em certas circunstâncias, significar a contraposição a decisões ou determinações dos poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário.   
    fonte: MPDFT

  5. Como saber a Estatística dos processos de 1ª Instância do TJDFT?

    Além de ser publicada mensalmente no Diário da Justiça – Seção III, o interessado pode consultar na página principal do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, pelo site www.cnj.jus.br, Justiça Aberta.

  6. Como saber a Estatística dos juízes de 1ª Instância do TJDFT?

    Acessando a página principal do TJDFT, em PRODUTIVIDADE. Os dados de 1ª e 2ª Instâncias e das Turmas Recursais são disponibilizados mensalmente.

  7. Qual a forma para pesquisar andamento processual no portal do tribunal de justiça?

    No site: www.tjdft.jus.br e escolher a opção desejada.

    A pesquisa de 1ª Instância poderá ser feita

    • pelo número do processo;
    • pelo nome das partes (exceto processos findos ou arquivados);
    • pelo número da OAB;
    • pelo nome do advogado;
    • pelo número da OAB arquivo;
    • pelo número do inquérito;
    • pelo nome das partes inquérito;
    • por relação de processos;
    • por CPF / CNPJ / CGC (exceto processos findos ou arquivados);
    • por rol dos culpados;
    • por certidão ajuizamento PG/DF;
    • por escrituras por CPF;
    • por escrituras por nome.

    Processos da Vara da Infância e da Juventude:

    • somente pelo número do processo.

    Processos da Vara de Execuções Penais do DF:

    • pelo número do processo;
    • pelo nome das partes.

    A pesquisa de 2ª Instância poderá ser feita:

    • pelo número do processo;
    • pelo nome das partes;
    • pelo nome das partes arquivo;
    • pelo número da OAB;
    • pelo nome do advogado;
    • pelo número da OAB arquivo;
    • por relação de processos;
    • por PG.

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