Não. O Tribunal de Justiça não pode criar ou alterar qualquer tipo de legislação. A competência exclusiva é do Poder Legislativo. A função do TJDFT, bem como de todas as instituições que compõem o Poder Judiciário, é cumprir e aplicar a Lei (criada pelo órgão legislador do País – o Congresso Nacional) ao caso concreto, ou seja, ao assunto discutido em um processo judicial.
Para sugerir a criação de uma lei de âmbito federal, o interessado pode entrar em contato com a Ouvidoria da Câmara dos Deputados, órgão Federal que atende pelo número:
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Ouvidoria Parlamentar – Câmara dos Deputados
Endereço: Praça dos 3 Poderes, Anexo II Sala T-40
CEP: 70160-900 Brasília - DF
Fones: (61) 3215 8501 / 3215 8502 / 3215 8503 / 3215 8504
Fax: (61) 3215 8505
Para sugerir a criação de uma lei distrital, o interessado deverá entrar em contato com a Ouvidoria da Câmara Legislativa, órgão distrital que atende pelo número:
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Ouvidoria Legislativa - Câmara Legislativa do Distrito Federal
Endereço: Ed. Sede, Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5. Setor de Indústrias Gráficas
CEP: 70.610-420 - Brasília – DF
Fones: (61) 3348 8000 e 0800 642 0009
Fax: (61) 3348 8000
E-mail: ouvidoria@cl.df.gov.br