Nos casos de acidentes de trânsito sem vítimas e cujo valor do dano não supere o equivalente a 40 salários mínimos, somente as pessoas envolvidas no acidente poderão acionar o Juizado Especial de Trânsito, que atende pelo número 0800 644-2020, de segunda a sexta-feira (exceto feriados), das 8h às 18h.
Trata-se de um serviço do Juizado Especial Cível, portanto, se houve o envolvimento de vitimas e/ou danos financeiros superiores a 40 salários mínimos, a ação deverá ser proposta na Justiça comum.
O atendimento funciona da seguinte forma: um policial militar, perito em acidentes de trânsito, e um conciliador vão até o local da colisão em uma unidade móvel do Juizado, equipada com computadores e impressoras, no intuito de promover uma proposta de conciliação entre as partes envolvidas. Caso a conciliação não seja possível, as partes saem do local do acidente com uma nova audiência já agendada, o que dará origem a um processo de competência do Juizado Especial Cível de Brasília.
Atualmente esse serviço é disponibilizado nas regiões da Asa Sul, Asa Norte, Lago Sul, Lago Norte, Cruzeiro, Octogonal, Setor de Indústrias, Guará, Núcleo Bandeirante, Candângolandia, Riacho Fundo, Águas Claras e Taguatinga.