As pequenas causas, que são aquelas em que o valor não passe de 40 (quarenta) vezes o salário mínimo. Mas os Juizados Especiais Cíveis não podem julgar causas trabalhistas (empregado contra o patrão), de acidentes do trabalho, de família (alimentos, separações, divórcios, guarda de filhos, interdições, etc), de união de fato (concubinato e sociedade de fato), de crianças e adolescentes (menores de 18 anos), de heranças, inventários e arrolamentos, de falências e concordatas, nem reclamações contra o Estado (Distrito Federal, autarquias e empresas públicas).