Deve-se observar o momento da audiência. Primeiramente, se toda a redução a termo já tiver sido feita, faltando apenas a assinatura de um dos envolvidos,
o conciliador deve, de forma imparcial, questionar ao outro envolvido se tem interesse em dar prosseguimento ao seu pedido de reparação de danos. Em caso positivo,
o conciliador deverá registrar por escrito todo o ocorrido, apontando, principalmente, para a necessidade de citação e intimação do envolvido que abandonou a
audiência de conciliação.