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Plantão Judiciário de 1ª Instância

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  1. O que é?

    O plantão judiciário de 1ª instância é um serviço prestado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), para garantir que as causas urgentes possam ser apreciadas com rapidez e segurança por Juízes de Direito nos horários em que as demais varas não se encontram disponíveis.

  2. Quais as causas de competência dos Juízes de Plantão?

    I – apreciar pedidos de habeas corpus;

    II – decidir sobre pedidos de prisão preventiva ou temporária, busca e apreensão de instrumentos e produtos de crime;

    III – receber comunicação de prisão em flagrante e apreciar sua legalidade;

    IV – decidir sobre pedidos de liberdade provisória, com fiança ou sem ela, desde que a competência já não esteja afeta, por prevenção, a outro juízo;

    V – decidir sobre as medidas urgentes de que trata a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006;

    VI – decidir sobre pedidos de liberdade, em caso de prisão civil;

    VII – decidir medidas urgentes de natureza cível, estritamente nos casos de risco concreto de perecimento do direito, de lesão grave ou de difícil reparação; e

    VIII – decidir medidas urgentes de competência da Vara da Infância e da Juventude.

    § 1º. Consideram-se medidas de caráter urgente as que, sob pena de dano irreparável ou de difícil reparação, tiverem de ser apreciadas, inadiavelmente, fora do horário de expediente forense, ainda quando requeridas mediante carta precatória.

  3. Como funciona?

    As petições deverão ser submetidas à apreciação do Magistrado em duas vias.

    Encerrado o expediente do plantão o servidor responsável guardará os processos e papéis recebidos e, no dia útil seguinte, os encaminhará ao Cartório Distribuidor ou Juízo competente, pela via mais rápida, atendendo-se, quando for o caso, ao critério da prevenção.

    As petições de “habeas corpus” serão dirigidas ao Juiz de Direito Plantonista, instruídas com a respectiva cópia e conterão, sempre que possível, a qualificação do paciente e o nome da autoridade coatora.

    Quando pertinente e desde que não haja oficio de justiça para cumprir a decisão, poderá o Juiz de Direito autorizar que a petição na qual despachou sirva de mandado, hipótese em que encaminhará o expediente ao Distribuidor ou Juízo competente no primeiro dia útil subseqüente, para formalização e controle.

  4. Onde funciona o Núcleo de Plantão Judicial?

    No Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes
    Setor de Múltiplas Atividades Sul - SMAS, Trecho 4, lotes 4/6, bloco 1
    CEP 72215-300, Brasília - DF. Visualizar mapa.

  5. Qual o horário de atendimento?

    HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO:
    das 0 às 6 horas nos dias úteis - Núcleo de Plantão Judicial.
    das 6 às 12 horas nos dias úteis - 1º Juizado Especial Criminal.
    das 19 às 24 horas nos dias úteis - 3º Juizado Especial Criminal.
    das 0 às 24 horas aos sábados, domingos e feriados - Núcleo de Plantão Judicial.

    Veja os endereços e telefones do Plantão Judiciário

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