O profissional interessado em fazer parte do Cadastro Único de Peritos da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios poderá enviar seu curriculum vitae para o e-mail soaj@tjdft.jus.br, contendo todos os dados pessoais e profissionais, conforme previsto na Portaria GC Nº 657, de 27/09/2006, além de declaração atualizada do órgão de classe, comprovando a regularidade do exercício profissional do perito ou comparecer ao Fórum de Brasília, munido desses documentos, na SECRETARIA DOS ÓRGÃOS AUXILIARES DA JUSTIÇA-SOAJ, localizada na PRAÇA MUNICIPAL - LOTE 1, Bloco A, 5º andar, Ala B, SALA 519, no horário de 12 às 19 horas, podendo ainda obter mais informações nos telefones 3343-7551, 33436573 e 3343-6574.
Na excepcionalidade das categorias que não possuam órgão de classe, o perito poderá ser escolhido conforme previsto no § 3º do Art. 145 do CPC. Não havendo nenhuma restrição à capacitação profissional e idoneidade pessoal do perito, este terá o nome incluído no Cadastro de Peritos de primeiro grau, que ficará disponibilizado aos magistrados e diretores de secretaria no sistema informatizado.