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Custas

  1. Como é definido o reajuste do valor das custas? Há alguma periodicidade?

    O valor das custas judiciais e extrajudiciais está definido no Decreto-Lei nº 115/67 (disponível para consulta no item "custas" > "tabelas de custas"). O reajuste é anual, e ocorre por decisão do Conselho da Magistratura do TJDFT com base em índices oficiais, nunca superior ao aumento médio do custo de vida apurado pelos órgãos competentes do Governo Federal.

  2. O pagamento das custas processuais pode ser feito com cheque?

    Sim. Desde que o cheque apresentado seja da Praça Brasília.

  3. O valor das custas iniciais de uma Ação Judicial é definido com base em quê?

    O valor das custas iniciais serão pagas na propositura da Ação e é fixado com base no valor atribuído à causa em consonância com as determinações do Regimento de Custas.

  4. O que são custas finais?

    As custas finais são aquelas baseadas no resíduo relativo aos atos realizados no decorrer da Ação (outros mandados, ofícios, alvarás, etc) e que não foram calculados nas custas iniciais. Assim, são cobrados em "custas finais" no encerramento do processo.

  5. Onde estão definidos os valores das custas?

    O valor das custas encontra-se definido no Decreto-Lei 115/67 (Regimento de Custas) e depende do tipo da Ação proposta. Utiliza-se tabela própria constante do Regimento, que relacionamos:

    Tabela A - Da Secretaria do Tribunal de Justiça
    Tabela B - Da Ordem dos Advogados do Brasil (Seção do Distrito Federal)
    Tabela C - Dos Porteiros dos Auditórios
    Tabela D - Do Oficial do Registro de Distribuição
    Tabela E - Do Oficial de Contas
    Tabela E - Do Oficial de Contas
    Tabela F - Dos Tabeliães
    Tabela G - Dos Escrivães - Seção 1a - No Cível
    Tabela G - Dos Escrivães - Seção 1a - Do Crime
    Tabela H - Dos Oficiais de Justiça
    Tabela I - Oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais Tutelas e Interdições
    Tabela J - Do Oficial de Registro das Pessoas Jurídicas
    Tabela L - Dos Oficiais do Registro de Imóveis
    Tabela M - Dos Oficiais do Protestos de Títulos
    Tabela N - Do Oficial de Registro de Tìtulos e Documentos
    Tabela O - Do Partidor
    Tabela P - Dos Avaliadores, Arbitradores e Peritos
    Tabela Q - Dos Depositários
    Tabela R - Dos Intérpretes e Tradutores

    As tabelas estão disponíveis para consulta em nosso site, no item "custas".

Drive Thru - Serviço de Protocolo Integrado

  1. O que é o serviço "Drive Thru"?

    Na verdade, o nome correto do serviço de recebimento de processos e petições sem a necessidade de comparecimento à Vara a que o documento se destina é SERVIÇO DE PROTOCOLO INTEGRADO. Ele ficou conhecido como "serviço Drive Thru" porque, inicialmente só funcionava em Brasília no sistema de entrega de dentro do veículo. Posteriormente, tendo em vista o sucesso desse modo de entrega/recebimento de documentos, o serviço foi ampliado para todas as Circunscrições e passou, também, a atender nos postos internos dos fóruns, localizados nos serviços de Distribuição.

  2. O que é exatamente o Serviço de Protocolo Integrado?

    Instituído pela Portaria Conjunta nº 11, de 11 de junho de 2003, o Serviço de Protocolo Integrado (SERPRI) é uma unidade administrativa subordinada à Corregedoria da Justiça. Sua função é, de modo centralizado, receber dos advogados, partes e estagiários e encaminhar aos órgãos competentes, petições e processos.

  3. Existe um limite de número de processos que podem ser entregues no Serviço de Protocolo Integrado?

    A entrega dos processos, petições e documentos é limitada ao número de dez por pessoa. (art.5º).

  4. Onde e como funciona o atendimento?

    O serviço atende a todas as Circunscrições no Distrito Federal, nos dias de expediente forense, sempre das 12 às 18 horas. (art. 8º)

    Em Brasília, há dois pontos de atendimento no Fórum de Brasília, localizados no Bloco B: no hall principal e na cabine externa (drive-thru), localizada sob a marquise principal do Bloco, onde os advogados podem entregar os documentos sem sair de seu veículo.

    Nas cidades-satélites, o atendimento é realizado nos Postos de Atendimento localizados nos Serviços de Distribuição das Circunscrições Judiciárias.

  5. Qual o prazo de entrega dos processos nas Varas destinatárias?

    A entrega dos documentos pelo Serviço de Protocolo Integrado nos órgãos destinatários é feita no prazo de 24 a 48 horas, observando-se a localizações de entrega/destino:

    • Da Circunscrição de Brasília para as demais Circunscrições: 24 horas.
    • Das demais Circunscrições para qualquer Circunscrição: 48 horas.
  6. Qual o horário de atendimento?

    O Serviço de Protocolo Integrado atende, ininterruptamente, das 12 às 18 horas, em todas as Circunscrições do Distrito Federal.

  7. O Serviço recebe petições iniciais ou recursos?

    Não. Os recursos deverão ser entregues às respectivas Secretarias das Varas, e as petições iniciais devem ser encaminhadas ao Serviço de Distribuição competente.

    Exceção: o SERPRI somente receberá os recursos do 1º, 3º e 5º Juizados Especiais Cíveis, após as 15 horas do último dia do prazo, tendo em vista o horário de funcionamento dos mesmos (das 8 às 15 horas).

  8. Se o processo e/ou documento for entregue no último dia do prazo, o que acontece?

    Todo processo e/ou documento entregue no último dia do prazo recebe, no ato, o registro do carimbo datador, garantindo, desse modo, a entrega tempestiva (dentro do prazo).

Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher

  1. O que é Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher?

    É uma unidade judicante criada pelo TJDFT, por meio da Resolução nº 05 de 20/09/2006, do Conselho Administrativo, para julgar especificamente casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, segundo a Lei 11.340/2006, batizada como Lei “Maria da Penha“.

    Inicialmente foi instalado o 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher, no Fórum de Brasília com competência para julgar os casos ocorridos em Brasília, Núcleo Bandeirante e Guará.

    Nas demais Circunscrições Judiciárias, caberá à 1ª Vara Criminal de cada localidade processar e julgar ações referentes ao tema.

  2. O que diz a Lei 11.340/2006?

    COMPETÊNCIA

    Art 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:
    I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
    II- no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;
    III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

    Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.

  3. Como a vítima deve proceder?

    As ofendidas devem, primeiramente, divigir-se à delegacia mais próxima para registrarem a ocorrência. O agente policial, depois de cumpridas as exigências do artigo 12, remeterá (no prazo de 48 horas) o inquérito ao juízo competente que analisará, em caráter liminar, os pedidos feitos pela agredida. O § 1º, do art. 19 da mesma Lei, determina que as medidas protetivas de urgência poderão ser concebidas de imediato pelo Juiz, independentemente de audiência das partes e de manifetsção do Minstério Público, que será prontamente comunicado. Nos casos em que os inquéritos forem enviados incompletos, o juiz de plantão indefere os pedidos, remetendo-os às varas competentes para distribuição. O processo é autuado e enviado ao Ministério Público para as providências cabíveis, que podem ser a denúncia, o retorno à delegacia para novas diligências ou o pedido de arquivamento.

  4. Onde está localizado?

    O 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher está localizado no 7º andar do Bloco “B” (Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa) ala B, sala 711, com expediente ao público das 12h às 19h.

    OBSERVAÇÕES

    Embora traga o nome “Juizado”, não se trata de unidade dos Juizados Especiais, pois “aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995”, redação dada pelo art. 41 da lei 11.340/06 (batizada com lei “Maria da Penha”), cujos preceitos regem o Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher.
    Em conformidade com o artigo 33 da mesma lei, “Enquanto não estruturados os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher, as varas criminais acumularão as competências cível e criminal para conhecer e julgar as causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, observadas as previsões do Título IV desta Lei, subsidiada pela legislação processual pertinente”. Parágrafo único: Será garantido o direito de preferência, nas varas criminais, para o processo e julgamento das causas referidas no caput.

  5. Como foi criado?

    RESOLUÇÃO N. 005, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006.

    O CONSELHO ADMINISTRATIVO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a decisão contida no Processo Administrativo 09.556/2005, deliberada na 9ª Sessão Extraordinária realizada no dia 19 de setembro de 2006, e com fundamento na Lei n. 11.340, de 07 de agosto de 2006.

    RESOLVE:
    Art 1º Transformar a 2ª Vara de Delitos de Trânsito da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília em Vara do juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, com competência nas regiões administrativas de Brasília, Núcleo Bandeirante e Guará.
    Art 2º Ampliar a competência das Primeiras Varas Criminais das demais Circunscrições Judiciárias, apara abranger o processo, o julgamento e a execução das causas decorrentes de prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, mediante compensação na distribuição de feitos.
    Art. 3º. Caberá ao juiz de plantão conhecer do expediente e do pedido de que trata o art. 18 da Lei n. 11.340/2006 e decidir sobre as medidas protetivas de urgência, nos horários em que não houver expediente forense.
    Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

    Desembargador LÉCIO RESENDE DA SILVA
    Presidente

    Publicado no Diário da Justiça folha 137, seção 3, de 22/09/2006

Novo Push

  1. Preciso me cadastrar no novo sistema para continuar recebendo os andamentos por e-mail?

    Sim. Após a desativação do antigo sistema Push, quem ainda não tiver efetuado o cadastro no novo deixará de receber os andamentos processuais via e-mail.

    Os usuários do antigo sistema Push que efetuarem o cadastro no novo, receberão os andamentos processuais dos dois sistemas até a desativação do antigo.

  2. Como me cadastrar no novo sistema?

    Na página inicial do TJDFT, no menu Serviços, clique em Sistema Push, depois em Novo Push e clique no link Novo CADASTRO e preencha os campos solicitados.

    Deve-se ter especial atenção com o campo OAB, que deve ser preenchido no formato UF999999 (UF + seis dígitos, completando com zeros à esquerda). Exemplo OAB nº 2345 do Distrito Federal, ficaria assim: DF002345.

    Ao gravar os dados será enviado um e-mail contendo um link para confirmação. Para efetivar o cadastro, clique no link enviado e realize a validação informando o código de segurança que será exibido.

  3. Ao tentar me cadastrar o sistema exibe uma mensagem de OAB não encontrada na tabela de advogados. O que fazer?

    Caso o advogado ainda não seja cadastrado na Tabela de Advogados no Tribunal, o mesmo deverá se dirigir pessoalmente ao Setor de Distribuição a fim de realizar o cadastramento.

    Para advogado já devidamente cadastrado, possivelmente o motivo da crítica é a digitação do número da OAB divergente do formato cadastrado no sistema. Deve-se verificar se o número informado atende ao formato UF999999 (UF + seis dígitos, completados com zeros à esquerda). Exemplo OAB nº 2345 do Distrito Federal, ficaria assim: DF002345. Caso o problema persista, envie um e-mail para o TJDFT relatando o fato.

  4. Estou recebendo uma mensagem informando que meu e-mail já existe ao me cadastrar. Como proceder?

    O sistema Push novo não permite o cadastro de dois usuários com o mesmo e-mail. Caso tenha certeza de que não existe um cadastramento anterior utilizando o mesmo endereço de e-mail, entre em contato com TJDFT e relate o fato.

    Para um escritório com vários advogados e que deseja receber todos os andamentos numa só caixa de correio, uma opção seria fazer o cadastro através do CNPJ (sem informar OAB) e inserir o e-mail de acesso comum. Utilizando essa opção o número de cada processo deverá ser adicionado manualmente na lista de acompanhamento.

  5. Não recebi o e-mail de confirmação do cadastro. Como fazer a validação para ativar minha conta?

    Entre em contato com a Central de Apoio ao Usuário - CAU (cau@tjdft.jus.br).e solicite o reenvio do e-mail para validação do seu cadastro.

  6. Posso me cadastrar por CPF/CNPJ e fazer outro cadastro informando minha OAB?

    Não, cada usuário é identificado pela chave única CPF/CNPJ. No caso do cadastro apenas por CPF/CNPJ (sem informação da OAB nos dados cadastrais do usuário), os processos a serem acompanhados deverão ser adicionados manualmente. Sendo informado o número da OAB, os processos já ficarão associados automaticamente, conforme o vínculo do advogado em cada processo que atua. Mas, caso o advogado queira acompanhar outros processos que não esteja vinculado, basta inseri-los normalmente na lista de acompanhamento disponível no sistema.

  7. Quando me cadastrei informei o número de minha OAB. Preciso também cadastrar os processos aos quais estou vinculado como advogado?

    Não, o sistema busca automaticamente os andamentos relativos aos processos que a OAB do advogado está vinculada. Mas, caso o advogado queira acompanhar outros processos que não esteja vinculado, basta inseri-los normalmente na lista de acompanhamento disponível no sistema.

  8. Acompanho andamentos de processos pela opção CPF/CNPJ. Ao cadastrar-me no sistema novo terei que incluir todos os processos que cadastrei no Push antigo?

    Não, no momento que o usuário valida sua inscrição no Push novo ocorre a migração de todos os processos cadastrados do antigo para o novo. A partir de então, o usuário deverá gerenciar suas atualizações: inserção, alteração, exclusão de processos através do sistema novo.

  9. Estou recebendo andamentos em duplicidade. Qual o motivo?

    O sistema Push novo e o sistema Push antigo estão enviando os mesmos e-mails. Isso será resolvido quando o antigo for retirado do ar. Caso julgue necessário, faça o seu descadastramento do sistema antigo, mantendo apenas o Push novo.

  10. Não estou conseguindo cadastrar processos da Segunda Instância para fins de acompanhamento. Informo o número mas, ao pesquisar, o processo não é encontrado. Qual o problema?

    Possivelmente o formato de digitação não esteja compatível. O processo deve ser cadastrado digitando-se o número e a espécie do recurso, exemplo: 2007092101110APC

  11. Como me descadastrar do sistema Push novo?

    Na página inicial do TJDFT, no menu Serviços, clique em Sistema Push, depois em Novo Push e clique no link Acesso Novo Push, efetue login informando CPF/CNPJ e a senha. Após o login escolha a opção Excluir Usuário e verifique as informações e confirme a exclusão clicando sobre o botão "Excluir".

  12. O sistema Push envia e-mails de processos que correm em sigilo?

    O sistema Push não envia andamentos para processos sigilosos. Informações sobre esses feitos deverão ser obtidos diretamente no juízo onde estão tramitando.

  13. Quais as principais mudanças com a adoção do Push novo?

    O novo Push vem contemplar reivindicações antigas dos usuários. Nesta nova versão estão implementadas, dentre outras, as funcionalidades:

    • Cadastro de usuário através da chave única de identificação CPF/CNPJ;
    • Aumento da segurança por meio de senha personalizada;
    • Possibilidade de reenvio de e-mails não recebidos;
    • Envio de notícias do Tribunal aos usuários que optarem por também por esse serviço;
    • Melhoramento no cadastro de usuários, possibilitando a inclusão, alteração e exclusão de forma mais fácil e eficiente.
  14. A quem posso recorrer para esclarecimento de outras dúvidas?

    Na página inicial do Push Novo há o endereço de correio eletrônico da Central de Apoio ao Usuário - CAU (cau@tjdft.jus.br). Envie um e-mail com a sua solicitação,  informando seus dados básicos para identificação: OAB, CPF ou CNPJ e telefone de contato, preferencialmente fixo.

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