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Perguntas freqüentes :.  Serviços TJDFT

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Custas

  1. Como é definido o reajuste do valor das custas? Há alguma periodicidade?

    O valor das custas judiciais e extrajudiciais está definido no Decreto-Lei nº 115/67 (disponível para consulta no item "custas" > "tabelas de custas"). O reajuste é anual, e ocorre por decisão do Conselho da Magistratura do TJDFT com base em índices oficiais, nunca superior ao aumento médio do custo de vida apurado pelos órgãos competentes do Governo Federal.

  2. O pagamento das custas processuais pode ser feito com cheque?

    Sim. Desde que o cheque apresentado seja da Praça Brasília.

  3. O valor das custas iniciais de uma Ação Judicial é definido com base em quê?

    O valor das custas iniciais serão pagas na propositura da Ação e é fixado com base no valor atribuído à causa em consonância com as determinações do Regimento de Custas.

  4. O que são custas finais?

    As custas finais são aquelas baseadas no resíduo relativo aos atos realizados no decorrer da Ação (outros mandados, ofícios, alvarás, etc) e que não foram calculados nas custas iniciais. Assim, são cobrados em "custas finais" no encerramento do processo.

  5. Onde estão definidos os valores das custas?

    O valor das custas encontra-se definido no Decreto-Lei 115/67 (Regimento de Custas) e depende do tipo da Ação proposta. Utiliza-se tabela própria constante do Regimento, que relacionamos:

    Tabela A - Da Secretaria do Tribunal de Justiça
    Tabela B - Da Ordem dos Advogados do Brasil (Seção do Distrito Federal)
    Tabela C - Dos Porteiros dos Auditórios
    Tabela D - Do Oficial do Registro de Distribuição
    Tabela E - Do Oficial de Contas
    Tabela E - Do Oficial de Contas
    Tabela F - Dos Tabeliães
    Tabela G - Dos Escrivães - Seção 1a - No Cível
    Tabela G - Dos Escrivães - Seção 1a - Do Crime
    Tabela H - Dos Oficiais de Justiça
    Tabela I - Oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais Tutelas e Interdições
    Tabela J - Do Oficial de Registro das Pessoas Jurídicas
    Tabela L - Dos Oficiais do Registro de Imóveis
    Tabela M - Dos Oficiais do Protestos de Títulos
    Tabela N - Do Oficial de Registro de Tìtulos e Documentos
    Tabela O - Do Partidor
    Tabela P - Dos Avaliadores, Arbitradores e Peritos
    Tabela Q - Dos Depositários
    Tabela R - Dos Intérpretes e Tradutores

    As tabelas estão disponíveis para consulta em nosso site, no item "custas".

Perito

  1. Como faço para me cadastrar como Perito do TJDFT?

    O profissional interessado em fazer parte do Cadastro Único de Peritos da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios poderá enviar seu curriculum vitae para o e-mail soaj@tjdft.jus.br, contendo todos os dados pessoais e profissionais, conforme previsto na Portaria GC Nº 657, de 27/09/2006, além de declaração atualizada do órgão de classe, comprovando a regularidade do exercício profissional do perito ou comparecer ao Fórum de Brasília, munido desses documentos, na SECRETARIA DOS ÓRGÃOS AUXILIARES DA JUSTIÇA-SOAJ, localizada na PRAÇA MUNICIPAL - LOTE 1, Bloco  A,  5º andar, Ala B, SALA 519, no horário de  12 às 19 horas, podendo ainda obter mais  informações  nos telefones  3343-7551, 33436573 e 3343-6574.

    Na excepcionalidade das categorias que não possuam órgão de classe, o perito poderá ser escolhido conforme previsto no § 3º do Art. 145 do CPC. Não havendo nenhuma restrição à capacitação profissional e idoneidade pessoal do perito, este terá o nome incluído no Cadastro de Peritos de primeiro grau, que ficará disponibilizado aos magistrados e diretores de secretaria no sistema informatizado.

  2. Qual a área responsável pelo cadastro de peritos?

    A Secretaria dos Órgãos Auxiliares da Justiça – SOAJ é responsável pelo cadastro e manutenção da tabela dos peritos de primeiro grau, o qual auxilia os juízos na indicação de profissionais para atuarem nos processos judiciais de 1º grau de jurisdição.

    A SOAJ está localizada na SECRETARIA DOS ÓRGÃOS AUXILIARES DA JUSTIÇA - SOAJ, localizada na PRAÇA MUNICIPAL - LOTE 1, Bloco A, 5º andar, Ala B, SALA 519, no horário de 12h às 19h, podendo ainda obter mais informações nos telefones 3343-7551, 33436573 e 3343-6574.

  3. Os dados dos peritos são fornecidos a qualquer interessado?

    A Secretaria dos Órgãos Auxiliares da Justiça - SOAJ não está autorizada a indicar ou fornecer qualquer tipo de informação às partes, advogados ou terceiros estranhos ao processo sobre dados do perito, sendo de responsabilidade do próprio cartório consultar e disponibilizar essa informação às partes interessadas. O acesso à tabela de peritos pode ser realizado por todos os diretores de secretaria em todo o DF, consultando a rotina própria dentro do Terminal/QVT/Caracter.

Sistema Push

  1. Preciso me cadastrar no novo sistema para continuar recebendo os andamentos por e-mail?

    Sim. Após a desativação do antigo sistema Push, quem ainda não tiver efetuado o cadastro no novo deixará de receber os andamentos processuais via e-mail.

    Os usuários do antigo sistema Push que efetuarem o cadastro no novo, receberão os andamentos processuais dos dois sistemas até a desativação do antigo.

  2. Como me cadastrar no novo sistema?

    Na página inicial do TJDFT, no menu Serviços, clique em Sistema Push, depois em Novo Push e clique no link Novo CADASTRO e preencha os campos solicitados.

    Deve-se ter especial atenção com o campo OAB, que deve ser preenchido no formato UF999999 (UF + seis dígitos, completando com zeros à esquerda). Exemplo OAB nº 2345 do Distrito Federal, ficaria assim: DF002345.

    Ao gravar os dados será enviado um e-mail contendo um link para confirmação. Para efetivar o cadastro, clique no link enviado e realize a validação informando o código de segurança que será exibido.

  3. Ao tentar me cadastrar o sistema exibe uma mensagem de OAB não encontrada na tabela de advogados. O que fazer?

    Caso o advogado ainda não seja cadastrado na Tabela de Advogados no Tribunal, o mesmo deverá se dirigir pessoalmente ao Setor de Distribuição a fim de realizar o cadastramento.

    Para advogado já devidamente cadastrado, possivelmente o motivo da crítica é a digitação do número da OAB divergente do formato cadastrado no sistema. Deve-se verificar se o número informado atende ao formato UF999999 (UF + seis dígitos, completados com zeros à esquerda). Exemplo OAB nº 2345 do Distrito Federal, ficaria assim: DF002345. Caso o problema persista, envie um e-mail para o TJDFT relatando o fato.

  4. Estou recebendo uma mensagem informando que meu e-mail já existe ao me cadastrar. Como proceder?

    O sistema Push novo não permite o cadastro de dois usuários com o mesmo e-mail. Caso tenha certeza de que não existe um cadastramento anterior utilizando o mesmo endereço de e-mail, entre em contato com TJDFT e relate o fato.

    Para um escritório com vários advogados e que deseja receber todos os andamentos numa só caixa de correio, uma opção seria fazer o cadastro através do CNPJ (sem informar OAB) e inserir o e-mail de acesso comum. Utilizando essa opção o número de cada processo deverá ser adicionado manualmente na lista de acompanhamento.

  5. Não recebi o e-mail de confirmação do cadastro. Como fazer a validação para ativar minha conta?

    Entre em contato com a Central de Apoio ao Usuário - CAU (cau@tjdft.jus.br).e solicite o reenvio do e-mail para validação do seu cadastro.

  6. Posso me cadastrar por CPF/CNPJ e fazer outro cadastro informando minha OAB?

    Não, cada usuário é identificado pela chave única CPF/CNPJ. No caso do cadastro apenas por CPF/CNPJ (sem informação da OAB nos dados cadastrais do usuário), os processos a serem acompanhados deverão ser adicionados manualmente. Sendo informado o número da OAB, os processos já ficarão associados automaticamente, conforme o vínculo do advogado em cada processo que atua. Mas, caso o advogado queira acompanhar outros processos que não esteja vinculado, basta inseri-los normalmente na lista de acompanhamento disponível no sistema.

  7. Quando me cadastrei informei o número de minha OAB. Preciso também cadastrar os processos aos quais estou vinculado como advogado?

    Não, o sistema busca automaticamente os andamentos relativos aos processos que a OAB do advogado está vinculada. Mas, caso o advogado queira acompanhar outros processos que não esteja vinculado, basta inseri-los normalmente na lista de acompanhamento disponível no sistema.

  8. Acompanho andamentos de processos pela opção CPF/CNPJ. Ao cadastrar-me no sistema novo terei que incluir todos os processos que cadastrei no Push antigo?

    Não, no momento que o usuário valida sua inscrição no Push novo ocorre a migração de todos os processos cadastrados do antigo para o novo. A partir de então, o usuário deverá gerenciar suas atualizações: inserção, alteração, exclusão de processos através do sistema novo.

  9. Estou recebendo andamentos em duplicidade. Qual o motivo?

    O sistema Push novo e o sistema Push antigo estão enviando os mesmos e-mails. Isso será resolvido quando o antigo for retirado do ar. Caso julgue necessário, faça o seu descadastramento do sistema antigo, mantendo apenas o Push novo.

  10. Não estou conseguindo cadastrar processos da Segunda Instância para fins de acompanhamento. Informo o número mas, ao pesquisar, o processo não é encontrado. Qual o problema?

    Possivelmente o formato de digitação não esteja compatível. O processo deve ser cadastrado digitando-se o número e a espécie do recurso, exemplo: 2007092101110APC

  11. Como me descadastrar do sistema Push novo?

    Na página inicial do TJDFT, no menu Serviços, clique em Sistema Push, depois em Novo Push e clique no link Acesso Novo Push, efetue login informando CPF/CNPJ e a senha. Após o login escolha a opção Excluir Usuário e verifique as informações e confirme a exclusão clicando sobre o botão "Excluir".

  12. O sistema Push envia e-mails de processos que correm em sigilo?

    O sistema Push não envia andamentos para processos sigilosos. Informações sobre esses feitos deverão ser obtidos diretamente no juízo onde estão tramitando.

  13. Quais as principais mudanças com a adoção do Push novo?

    O novo Push vem contemplar reivindicações antigas dos usuários. Nesta nova versão estão implementadas, dentre outras, as funcionalidades:

    • Cadastro de usuário através da chave única de identificação CPF/CNPJ;
    • Aumento da segurança por meio de senha personalizada;
    • Possibilidade de reenvio de e-mails não recebidos;
    • Envio de notícias do Tribunal aos usuários que optarem por também por esse serviço;
    • Melhoramento no cadastro de usuários, possibilitando a inclusão, alteração e exclusão de forma mais fácil e eficiente.
  14. A quem posso recorrer para esclarecimento de outras dúvidas?

    Na página inicial do Push Novo há o endereço de correio eletrônico da Central de Apoio ao Usuário - CAU (cau@tjdft.jus.br). Envie um e-mail com a sua solicitação,  informando seus dados básicos para identificação: OAB, CPF ou CNPJ e telefone de contato, preferencialmente fixo.

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