O(a) Sentenciado(a), após obter progressão ao regime aberto, poderá obter a chance de cumprir o restante de sua pena privativa de liberdade em seu domicílio mediante algumas condições.
É que, por não existir Casa de Albergado no Distrito Federal, o(a) Condenado(a) progredido ao regime aberto é requisitado para uma audiência admonitória, durante a qual se aprecia a possibilidade da concessão do benefício de prisão domiciliar e, se concedida, é colhida a assinatura do(a) Sentenciado(a) no termo de compromisso, onde ele(ela) assume o compromisso de:
1-Residir no endereço declarado, relacionando-se bem com seus familiares e vizinhos, devendo comunicar com antecedência à VEPEMA eventual mudança de endereço.
2. Recolher-se à sua residência das 21h00 (vinte e uma horas) às 5h00 (cinco horas), salvo prévia autorização deste Juízo prorrogando o horário de recolhimento.
3. Durante os primeiros meses (prazo fixado pelo Juiz na audiência admonitória), permanecer em casa nos domingos e feriados por período integral, salvo prévia autorização deste Juízo alterando o horário de recolhimento.
4. Comparecer bimestralmente à VEPEMA/DF, em um dos dias designados no calendário de apresentação, entregue na data da audiência, para informar e justificar suas atividades.
5. Não se ausentar do Distrito Federal, sem prévia autorização deste Juízo, salvo para as cidades do entorno, conforme relação descrita no verso do calendário, devendo estar em casa até às 21h00. Caso seja residente no entorno, fica autorizado a permanecer naquela cidade, recolhendo-se às 21h00.
6. Nunca andar em companhia de pessoas que se encontrem cumprindo pena, seja em regime aberto, semi-aberto, fechado, ou livramento condicional, mesmo estando autorizadas a sair do presídio. Não andar acompanhado de menor de idade que esteja cumprindo medida sócio-educativa.
7. Nunca portar armas de qualquer espécie;
8. Comprovar que exerce trabalho honesto no prazo de 3 meses após a concessão da prisão domiciliar, ou justificar suas atividades.
9. Submeter-se à fiscalização das autoridades encarregadas de supervisionar as condições da prisão domiciliar.
10. Não usar ou portar entorpecentes e bebidas alcoólicas. Não freqüentar locais de prostituição, jogos, bares e similares.
11. Sempre portar documentos pessoais e, quando for o caso, autorização de viagem e autorização de prorrogação de horário.
12. Efetuar o pagamento da pena de multa e das custas processuais (se houver).
13. Trazer comprovante de endereço (conta de água, luz, telefone ou declaração de duas pessoas idôneas) por ocasião da primeira apresentação no cartório da VEPEMA.