O que é?
O precatório é uma ordem judicial para pagamento de débitos dos órgãos públicos federais, estaduais, municipais ou distritais, por terem sido condenados a indenizar o cidadão. Mas a cobrança só pode ser iniciada quando a ação judicial não comportar mais qualquer tipo de recurso.
Como é formado um precatório?
Depois que a Justiça der ganho de causa definitivo ao cidadão, condenando o ente federativo a indenizá-lo, o Juiz expede um documento, nos moldes de ofício, endereçado ao Presidente do TJDFT, a quem cabe, por força constitucional, adotar as providências necessárias para que o pagamento se concretize. Após o recebimento do pedido, e autorizado o seu início, o processo passa a tramitar no Serviço de Precatórios da Secretaria Judiciária.
De onde vem o dinheiro para pagamento dos precatórios?
O dinheiro vem sempre das entidades devedoras. Nesse caso, todos os valores para pagamento dos precatórios são depositados em uma conta única. O TJDFT está concluindo um estudo para alterar o sistema atual desses depósitos a fim de garantir que esses recursos tenham rendimento. A idéia é criar contas individuais para esses depósitos, que deverão ser vinculadas aos Cartórios das Varas.
Mas o pagamento dos precatórios depende de previsão orçamentária. Por exemplo, se o DF tem R$ 1 milhão em precatórios a desembolsar no ano de 2006, o montante deve constar do orçamento aprovado no exercício de 2005, pela Câmara Legislativa.
O pagamento do precatório tem de observar uma ordem?
Sim. Nenhum precatório pode ser pago em desacordo com a ordem cronológica de registro (autuação) dos processos. Isso significa que a quitação de cada precatório tem, obrigatoriamente, que seguir a ordem numérica das autuações. A determinação está expressa na Constituição Federal, em seu artigo 100.
Apesar dessa exigência, a própria Constituição autorizou, no ano de 2002, o pagamento dos precatórios de pequeno valor, ou seja, aqueles de até 40 salários mínimos, no prazo de até 60 dias (Emenda Constitucional nº 37).
Antes dessa Emenda, o Governo do Distrito Federal e os demais entes federados não tinham prazo fixado para pagar essas pequenas quantias. Hoje, há duas listas de precatórios, sendo que aqueles precatórios de pequeno valor não entram mais na mesma lista dos inúmeros precatórios de grande valor pendentes de pagamento.
Como o Tribunal disciplina o pagamento dos precatórios?
Em geral, isso é feito por meio de portarias que regulamentam o trâmite e a quitação dos precatórios. Contudo, uma Comissão formada por Desembargador e servidores da Casa está elaborando normas regimentais necessárias a melhor satisfação desses créditos.
Em caso de dúvidas sobre precatórios, a quem procurar?
Em caso de dúvidas, as pessoas devem procurar o Serviço de Precatórios da Secretaria Judiciária do TJDFT, que atende na sala 242 do Palácio da Justiça - fone 343-6669.