Todas as vezes que alguém aciona o Judiciário, diz-se que começa a 'correr' um Processo. Popularmente, o Processo é entendido como sinônimo de Ação, demanda, causa, feito, lide, pleito, litígio. Porém, na verdade, o Processo é o conjunto coordenado de preceitos legais normativos que dão forma e movimento à AÇÃO JUDICIAL, ou seja, é apenas o modo objetivo de dar 'corpo', 'vida' e 'movimento' sucessivo à Ação Judicial. Todas as peças, termos, atos judiciais que instruem a causa constituem-se nesse complexo a que se chama PROCESSO JUDICIAL.