Institucional

última modificação: 2019-05-27T17:22:51-03:00

Órgão integrante do Poder Judiciário Federal, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios é um tribunal único. Conforme estabelecido na Constituição Federal de 1988, em seu art. 92, VII, "Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e dos Territórios". É dessa forma que o TJDFT é tratado sempre que citado na Carta Magna.