Feriado forense

TJDFT funciona em regime de plantão
por ACS — publicado 2018-12-27T08:50:00-03:00

Feriado Forense 2018

No período de 20/12 a 6/1, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT suspende suas atividades normais devido ao início do feriado forense, conforme disposto no art. 60, da Lei 11.697/2008.

Nesse período, haverá plantão judicial nas 1ª e 2ª Instâncias, em caráter ininterrupto, para atendimento apenas das medidas consideradas urgentes. Os prazos processuais ficam suspensos, tanto nesse período quanto no período compreendido entre 7 e 20 de janeiro de 2019, conforme deliberado na 12ª Sessão do Tribunal Pleno, no dia 14/12, e previsto na Portaria Conjunta 138/2018.

Assim, no período de 7 a 20/1 não serão realizadas audiências e sessões de julgamento, ressalvadas as audiências de custódia, bem como outras consideradas urgentes e necessárias à preservação de direitos, a critério da autoridade judiciária competente.

 

Plantão da 1ª Instância   

O atendimento será realizado por meio de peticionamento eletrônico no sistema PJe (processo judicial eletrônico), que ficará aberto, de forma ininterrupta, da zero hora do dia 20/12/2018 até as 23h59 do dia 06/01/2019, para receber medidas urgentes, assim classificadas nos termos do Provimento Geral da Corregedoria, excepcionadas as medidas de natureza criminal, medidas protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) e ações relacionadas à Infância e Juventude.

Se houver processo distribuído até o dia 19/12/2018, com pedido ainda não apreciado de antecipação de tutela ou liminar referente à matéria que tramite durante o período do recesso forense, os advogados deverão peticionar no sistema PJe – Processo Judicial Eletrônico e clicar na opção Plantão Judiciário, dessa forma, a petição será remetida automaticamente ao Núcleo Permanente de Plantão Judicial – NUPLA.

No Núcleo de Audiências de Custódia, os autos de prisão em flagrante serão recebidos na forma física e as audiências ocorrerão normalmente, todos os dias, entre 14h e 19h. Já o Plantão Judiciário das Turmas Recursais dos Juizados Especiais funcionará das 12h às 19h, nos dias úteis, exceto nos dias 24 e 31/12.

O Juizado do Aeroporto terá funcionamento normal, nos dias úteis do recesso, das 12h às 19h no 1º andar do Aeroporto Internacional de Brasília (próximo aos stands de venda de passagens aéreas).

O CESJUSC/Trânsito, a Central Judicial do Idoso e  Juizado Itinerante, assim como os demais serviços do TJDFT que não atendem em regime de urgência, não funcionarão durante o feriado forense, retomando suas atividades a partir do dia 7 de janeiro.

 

Plantão da 2ª Instância

O atendimento ao público será realizado 24 horas pelo Núcleo Permanente de  Plantão – NUPLA e as medidas judiciais de 2ª Instância também serão recebidas por meio do PJe durante o recesso forense.  Os advogados estão orientados a utilizar o PJe em todas as classes de natureza cível e também nos pedidos relacionados a Habeas Corpus e Conflitos de Jurisdição para as Turmas Criminais e a Câmara Criminal. À exceção desses dois feitos, as demandas relativas às causas criminais serão recebidas em papel, posto que ainda não foram implantadas no sistema eletrônico.

O mesmo se aplica aos procedimentos da Vara da Infância e Juventude e de Execução de Medidas Socioeducativas, bem como medidas com autuados/acusados presos, pedidos de prisão temporária e preventiva, quebra de sigilo bancário e de dados telefônicos, interceptação telefônica e busca e apreensão de coisas, e medidas protetivas de urgência envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher (Lei 11.340/2006).

Na Portaria GPR 2.454/2018 é possível consultar a escala de Plantão Judicial do 2º Grau estabelecida para o período do Feriado Forense.

 

Processo Judicial eletrônico (PJe)

Para distribuir as medidas de caráter urgente no sistema PJe, deve ser selecionada a opção Plantão Judicial de 1º Grau ou Plantão Judicial do 2º Grau – Conselho da Magistratura ou Plantão Judicial das Turmas Recursais no campo “Jurisdição” da rotina Novo Processo, conforme aviso publicado no próprio sistema. O PJe não bloqueará a distribuição de ações não urgentes durante o recesso forense. Caso o advogado a utilize, as iniciais serão distribuídas ao órgão julgador e o processo movido para o Serviço de Distribuição, que realizará a conferência dos dados do processo após o fim do recesso forense.

Se durante o recesso houver indisponibilidade do PJe, será admitido o peticionamento pelas vias ordinárias, conforme o estabelecido no art. 13, §2 da Portaria Conjunta 53/2014, que dispõe sobre a tramitação de processos eletrônicos no TJDFT.

O posto de atendimento aos advogados situado no térreo do Palácio da Justiça funcionará todos os dias, das 12h às 19h, assim como os postos de Taguatinga, Ceilândia, Guará e Águas Claras. O chat do PJe funcionará de 12h as 19h, fornecendo informações somente quanto às medidas de caráter urgente.

 

Unidades de apoio judicial e outros serviços

- Os cartórios extrajudiciais funcionarão normalmente, das 9h às 17h, exceto nos dias 24, 25 e 31 de dezembro de 2018, e no dia 1º de janeiro de 2019, conforme disposto no Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Serviços Notariais e de Registro.

- O NUCER, unidade responsável pela emissão da Certidão Negativa (Nada Consta), funcionará das 7h às 19h, nos dias úteis, exceto nos dias 24 e 31/12. As certidões poderão ser solicitadas pela internet, entretanto as que requerem a presença do solicitante deverão ser retiradas no primeiro dia útil subsequente ao pedido, no térreo do Bloco A do Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, em Brasília.

- As agências do Banco do Brasil, BRB e Caixa Econômica localizadas no Fórum de Brasília também funcionarão normalmente nos dias úteis, das 12h às 17h, exceto no dia 24, quando o expediente será das 9h às 12h, e no 31/12, quando os bancos não abrirão.

- A COGEC, unidade responsável pelas custas e depósitos judiciais, funcionará das 12h às 19h, também nos dias úteis, exceto nos dias 24 e 31/12.

- As solicitações de desarquivamento de processos findos, via SISARQ, durante o feriado forense estarão suspensas. Para atendimentos de urgência, deverá ser acionado o Núcleo de Atendimento dos Arquivos – NUARQ, pelo telefone 3103-3611.

- A Ouvidoria-Geral do TJDFT e a Central de Teleinformação também funcionarão em regime de plantão, durante o feriado forense, para atender somente casos URGENTES, pelos telefones 0800 614646 e 3103-7000, ou pessoalmente no Fórum de Brasília, bloco A, 5º andar, salas 523/525, das 12h às 19h.

 

Confira os endereços e telefones das unidades judiciais que funcionarão durante o feriado forense.