Consumidor será indenizado por defeito em veículo novo adquirido

por VS — publicado 2012-08-24T13:50:00-03:00

A juíza da 18ª Vara Cível de Brasília condenou a Jorlan e a General Motors a pagar R$ 5 mil a título de abatimento de preço pago por veículo novo adquirido com defeito de fábrica e a pagar R$ 5 mil a título de danos morais a consumidor. 

O autor adquiriu da Jorlan um veículo novo, Corsa Classic Life, pelo valor de R$ 24.700. Com apenas 5 dias de uso, o veículo apresentou grave defeito no motor, sendo encaminhado para a Jorlan para conserto. O carro foi submetido a mais de 5 consertos, em 4 meses, e ficou parado por mais de 45 dias. O autor requereu à Jorlan a substituição do veículo, mas o pedido foi recusado, sendo apresentada uma proposta de compra do veículo com depreciação de 20% do valor pago. 

A Jorlan alegou que, de fato, o veículo apresentou problemas, tendo que ser submetido à substituição parcial do motor; troca do cabeçote, em razão de superaquecimento do motor; troca do líquido do sistema de arrefecimento; vazamento de óleo por baixo do motor. Afirmou que os defeitos foram sanados antes do prazo de 30 dias. Defendeu ainda que a proposta de compra de veículo com o deságio de 20% tem a ver com o fato de o veículo ter saído da concessionária. Rejeitou a rescisão do contrato e a ocorrência de danos morais. A General Motors do Brasil sustentou não haver provas dos danos materiais e morais eventualmente suportados pelo consumidor.

De acordo com a sentença, “os fatos devidamente comprovados demonstram a existência de defeitos no veículo que frustraram a expectativa do consumidor. O fato de os defeitos terem sido consertados, não retira do consumidor o direito de ser ressarcido. A perícia foi categórica em definir que os defeitos do veículo vieram de fábrica. Tenho que ao autor seja reconhecido o direito de abatimento do preço”. 

Cabe recurso da sentença.

Processo:125387-0