TJDFT nega ação de comerciantes da Asa Norte para impedir derrubada de ocupações irregulares

por AF — publicado 2012-08-13T15:55:00-03:00

O Conselho Especial do TJDFT negou recurso em Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão ajuizada pela FACIDEF - Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Distrito Federal com o objetivo de estender os efeitos da Lei Complementar 766/2008 ao comércio local da Asa Norte. A referida lei regulariza a situação dos puxadinhos existentes na SHCS (Asa Sul) e, segundo os comerciantes da Asa Norte, foi omissa ao não tratar dos problemas semelhantes da Asa Norte. 

De acordo com a autora, quando da elaboração da norma distrital 766/2008 o legislador foi omisso ao optar por regulamentar a ocupação do solo apenas no setor da Asa Sul. Defendeu que houve discriminação e violação aos princípios da isonomia, proporcionalidade, segurança jurídica e proteção da confiança, bem como às garantias constitucionais da livre iniciativa e concorrência.

A FACIDEF ainda informou que os comerciantes da Asa Norte são ameaçados diariamente de demolição dos imóveis. Segundo ela, a Recomendação n.º 01/2010 do Ministério Público Federal determinou que a Agefis - Agência de Fiscalização do DF providenciasse a derrubada imediata de todos os puxadinhos da quadra 107 da Asa Norte, bem como a desocupação das áreas sob as marquises dos prédios, das áreas públicas e também das áreas privadas dos condomínios.

Ao negar seguimento a ADI proposta pela associação, a relatora esclareceu: “O fato de a Lei 766/2008 ter disposto apenas sobre o Comércio Local Sul, Setor de Habitações Coletivas Sul - SHCS - Região Administrativa de Brasília, não caracteriza omissão ou violação aos princípios da isonomia e segurança jurídica, mas opção política do legislador. À época, optou-se por disciplinar a matéria de forma setorizada”.

A decisão colegiada foi unânime. Não cabe mais recurso ao TJDFT.

Processo: 2012002010867-4