Universidade terá que ressarcir moto furtada em estacionamento.

por AB — publicado 2012-09-13T16:05:00-03:00

A Universidade Católica de Brasília terá que indenizar um consumidor em cerca de 16 mil reais, referente a uma moto Honda/XRE furtada em seu estacionamento. A decisão do 2º Juizado Cível de Taguatinga foi confirmada pela 2ª Turma Recursal do TJDFT e dela não cabe mais recurso.

O dono da moto conta que esteve no estabelecimento da ré, utilizando-se de estacionamento reservado aos alunos da instituição. Alega que a universidade disponibiliza diversos seguranças no local, gerando a aparência de que assume a responsabilidade pela segurança do estacionamento. No entanto, teve seu veículo furtado no dia 17/10/2011, fato registrado em ocorrência policial, bem como no relatório de ocorrência interna da universidade. Por esse motivo, pede indenização por danos morais e materiais.

Na sentença, o juiz registra que a jurisprudência hoje é pacífica no sentido da existência do dever de cuidado, de segurança e de vigilância de shopping centers, supermercados e outros estabelecimentos que contam com estacionamento. Ele cita, ainda, a Súmula 130 do STJ, que afirma: "A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estabelecimento".

O magistrado explica, no entanto, que o pedido de indenização por danos morais não merece ser acolhido, haja vista que o autor não demonstrou qualquer violação a direito da personalidade, ou conduta que lhe causasse constrangimentos.

Diante disso, julgou procedente o pedido de indenização, por danos materiais, no valor de R$ 15.990,00, sendo R$ 14.190,00, relativo ao valor da moto e R$ 1.800,00, referente aos objetos furtados junto com esta.


Processos: 2012 07 1 002126-5