CDJA participa de reunião do Conselho das Autoridades Centrais Brasileiras

por SECOM/VIJ — publicado 2014-12-02T09:35:00-03:00

A secretária executiva da Comissão Distrital Judiciária de Adoção – CDJA, Thaís Botelho Corrêa, participou da XVIII Reunião Ordinária do Conselho das Autoridades Centrais Brasileiras, nos dias 27 e 28 de novembro de 2014, em Porto Alegre-RS, para tratar de assuntos relativos à adoção internacional. Na ocasião, a secretária também representou o Corregedor da Justiça do DF, desembargador Romeu Gonzaga Neiva, presidente da CDJA. 

O Conselho das Autoridades Centrais Brasileiras, ligado à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, reúne-se semestralmente para avaliar os trabalhos efetuados no período e traçar políticas e linhas de ação comuns, objetivando o cumprimento adequado, pelo Brasil, das responsabilidades assumidas por força da ratificação da Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional. 

No primeiro dia do evento, a II Reunião Técnica de Secretários Executivos teve, como pauta, procedimentos e legislação referentes ao credenciamento de organismos para adoção internacional; o recebimento de relatórios de acompanhamento pós-adotivo; certificados de cidadania e certidões de nascimento – tradução e consularização de documentos; bem como a apresentação do formulário eletrônico de coleta de dados das Centrais Estaduais Judiciárias de Adoção – CEJA/CEJAI. 

No dia 28/11, a plenária da XVIII Reunião Ordinária do Conselho das Autoridades Centrais Brasileiras teve apresentação das atividades do grupo de trabalho constituído para propor soluções ao Cadastro Nacional de Adoção. Como parte da pauta da reunião, também foram discutidos procedimentos de habilitação do pretendente estrangeiro, quando não houver organismo credenciado em seu país de origem, e a revisão do art. 5º da Resolução nº 11/2007, que suspendeu a realização de adoções internacionais que tenham a Holanda como país de acolhida da criança. 

Os participantes discutiram, ainda, a respeito da porta de entrada do pretendente estrangeiro ao se habilitar para adoção no Brasil – proposta de distribuição regionalizada dos pedidos – e da necessidade de ciência prévia dos pretendentes à adoção acerca das condições de saúde e eventual tratamento médico da criança e do adolescente, de modo a assegurar a manutenção dos cuidados durante o estágio de convivência e proporcionar seu sadio e pleno desenvolvimento. 

Outro ponto da pauta foi a capacitação das entidades estrangeiras para elevação da faixa etária das crianças pretendidas, já que o Cadastro Nacional de Adoção tem permitido a manutenção de crianças mais velhas em famílias nacionais. Os participantes também debateram o acompanhamento e a avaliação, por parte das equipes técnicas, dos contatos virtuais de crianças e adolescentes com familiares e demais pessoas com quem possuem vínculo de afetividade, de modo a avaliar a eventual disponibilidade para adoção, entre outros assuntos. 

Saiba mais 

O Conselho das Autoridades Centrais Brasileiras, criado pelo artigo 5º do Decreto nº 3.174, de 16 de setembro de 1999, é órgão colegiado que tem as seguintes finalidades: 

  • Traçar políticas e linhas de ação comuns, objetivando o cumprimento adequado, pelo Brasil, das responsabilidades assumidas por força da ratificação da Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, assim como avaliar periodicamente os trabalhos efetuados pelas Autoridades Centrais dos Estados Federados e do Distrito Federal.
  • Garantir o interesse superior da criança e do adolescente brasileiros quanto à sua adotabilidade internacional, observando a Doutrina Jurídica de Proteção Integral consubstanciada no artigo 227 e incisos da Constituição Federal, na Convenção das Nações Unidas sobre Direitos da Criança, de 20 de novembro de 1989, na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), e na Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, concluída em Haia, em 29 de maio de 1993. 

O Conselho é composto pelos seguintes membros: 

  • Autoridade Central Administrativa Federal, que o presidirá;
  • um representante de cada Autoridade Central dos Estados Federados e do Distrito Federal (CEJA/CEJAI/CDJA);
  • um representante do Ministério das Relações Exteriores;
  • um representante do Departamento de Polícia Federal. 

CDJA

A Comissão Distrital Judiciária de Adoção – CDJA é uma comissão especial que tem por finalidade auxiliar o juiz da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal nos procedimentos relativos à adoção nacional e internacional e habilitar estrangeiros interessados em adotar crianças e adolescentes desta Unidade da Federação.

Criada em 1999, a CDJA é subordinada à Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Sua equipe é composta por profissionais das áreas de serviço social, psicologia e direito. 

É por intermédio da CDJA que as adoções internacionais ocorrem no Distrito Federal. Sua atuação vai desde a fase que antecede o estágio de convivência até o acompanhamento pós-adoção das crianças e adolescentes no exterior, ou seja, no país de acolhida.