Prorrogação do Recupera DF vai até 12/12: regularize seus débitos na Vara de Execução Fiscal do DF

por MLC — publicado 2014-12-08T09:00:00-03:00

Recupera DF 12-2014A 3ª fase do Programa RECUPERA/DF vai até 12/12, conforme Lei Distrital nº 5.414, de 13/11/2014. Portanto, interessados em pagar ou parcelar débitos podem regularizá-los na Vara de Execução Fiscal do DF – VEF. A referida lei aumentou o desconto para auto de infração e possibilitou o parcelamento em até 24 meses.

O RECUPERA/DF está disciplinado na Lei Distrital nº 5.365/2014 e promove a recuperação e a regularização de créditos tributários, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não.

Na terceira fase do RECUPERA-DF, novos tributos foram incluídos, como: ICM – Imposto sobre operações relativas a circulação de mercadorias; ICMS – Impostos sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação; Simples Candango; penalidades pecuniárias por descumprimento de obrigações acessórias referentes aos tributos acima citados. Podem ser incluídos débitos cujos fatos gerados ocorreram até 31/12/2013 e saldos de parcelamentos deferidos, ainda que posteriormente cancelados.

Os principais benefícios para os devedores que aderirem ao RECUPERA – DF são: redução de juros de mora e multa, de forma progressiva, nos percentuais do art. 3º, conforme a modalidade de pagamento; compensação de débitos tributários (ex: precatórios judiciais); parcelamento da dívida em até 120 meses.

A Vara de Execução Fiscal do TJDFT - VEF está localizada no Setor de Indústria Gráfica - SIG Quadra 2, lote 530/540, bloco I, 1º andar.