TJDFT emite mais de 209 mil certidões de Nada Consta em 81 dias

por SB — publicado 2014-12-11T15:50:00-03:00

nadaconsta_209milcertidoesApós 81 dias do início da emissão, pela internet, da Certidão Judicial de Distribuição, conhecida como Nada Consta, o TJDFT já contabiliza um total de 209.754 documentos emitidos. Os dados referem-se ao período de 19 de setembro, quando as certidões passaram a ser emitidas pela página do Tribunal, até essa terça-feira, 9/12. Foram emitidas 31.240 certidões cíveis, 77.852 criminais, 86.310 especiais (com informações cíveis e criminais) e 14.352 de falências e recuperações judiciais.

As certidões podem ser solicitadas nos dias úteis, das 9h às 19h, por meio do site do Tribunal, www.tjdft.jus.br, página principal, menu Cidadãos (à direita), opção Certidão Nada Consta. O link direciona o internauta à página intitulada Certidão Nada Consta, onde está disponível a opção Solicitar Certidão, primeira do menu à direita. A certidão é emitida imediatamente e pode ser impressa pelo solicitante.

A Certidão Judicial de Distribuição é documento original com fé pública, atestado por selo digital de segurança. Tem validade de trinta dias em todo o território nacional e identifica termos circunstanciados, inquéritos e processos referentes à pessoa que figura no polo passivo da relação processual originária.

Para os cidadãos que não possuem acesso à internet, o TJDFT firmou convênio com o GDF com vista a proceder a emissão das certidões nos postos do NaHora em todo o DF. Qualquer pessoa pode requerer a certidão em seu nome ou de terceiros, desde que preencha, obrigatoriamente, os campos de número de CPF e nome para as cíveis e de falências e recuperações judiciais; CPF, nome e nome da mãe, para as criminais e especiais.

O preenchimento dos outros campos, embora não obrigatório, torna ainda mais rápida e emissão do documento. O desempenho do sistema também é agilizado quando são utilizados os navegadores Chrome ou Mozilla Firefox.

Em alguns casos, o solicitante é convidado a comparecer pessoalmente ao Núcleo de Emissão de Certidões – NUCER, principalmente pela ocorrência de homonímia (o mesmo nome para pessoas diferentes) ou falta de CPF.