Cancelado julgamento de acusado de tentar matar primo com golpes de faca

por ASP — publicado 2014-01-09T09:17:00-03:00

Nova data será marcada em breve

Por motivo de ausência de documento imprescindível para a realização do julgamento, o juiz do Tribunal do Júri de Taguatinga cancelou o julgamento do réu Neudo Ferreira Júnior, que estava marcado para acontecer nesta quinta-feira, 9/1, a partir das 9h. Nova data será marcada em breve, após confirmação do recebimento do documento. O acusado seria julgado na data de hoje por tentar matar o primo com golpes de faca no pescoço e na cabeça.

Narra a denúncia do Ministério Público que, no dia 25 de setembro de 2010, em Taguatinga Sul/DF, a vítima estava na residência dos seus pais jantando com seu irmão, quando o réu chegou. Após jantar, o acusado disse ao primo que queria conversar com ele, dado passagem para que a vítima fosse na frente. Então, quando passavam por um corredor no quintal da residência, Neudo disse "não sei como vou dizer isso para minha tia" e, sem mais, passou a desferir golpes de faca contra o pescoço e a cabeça do primo. Ferida, a vítima chamou por seu irmão, que logo chegou e ainda tentou segurar o acusado, sem sucesso, pois conseguiu pular o muro e fugir.

Para o Ministério Público, o réu desferiu golpes de faca no primo com intenção de matar. O homicídio não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do acusado, eis que não conseguiu provocar lesões de imediata letalidade, de modo que a vítima foi socorrida imediatamente por seu irmão e levada ao hospital. O homicídio foi praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, eis que o réu a surpreendeu com súbitos golpes de faca, após chamá-la para conversar, sem que houvesse qualquer discussão. O acusado cometeu o crime abusando das relações de confiança e hospitalidade que a vítima e sua família lhe concediam.

O réu foi pronunciado para responder perante o júri popular por tentativa de homicídio qualificado praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e com abuso de hospitalidade (artigo 121, parágrafo 2º, inciso IV, concomitante com o artigo 14, inciso II, e artigo 61, inciso II, alínea "f", todos do Código Penal Brasileiro).

Processo: 2010.07.1.033747-6