Novos valores das tabelas de custas judiciais e extrajudiciais já estão em vigor

por ACS — publicado 2014-01-03T16:00:00-03:00

Desde o dia 1º de janeiro de 2014, já estão em vigor os novos valores das Tabelas Judiciais e Extrajudiciais da Justiça do Distrito Federal e Territórios, atualizadas em 5,77%. O percentual teve como base o índice nacional de preços ao consumidor amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE , no período de dezembro de 2012 a novembro de 2013 (últimos doze meses).

A atualização foi fixada pelo Conselho da Magistratura do TJDFT, considerando o Decreto-Lei nº 115/67, que estabelece a atualização anual dos valores das Tabelas Judiciais e Extrajudiciais da Justiça do Distrito Federal e Territórios, por meio da Resolução nº 19, de 18 de dezembro de 2013, e conforme art. 10, inciso II, do Regimento Interno do Tribunal.

O Decreto-Lei nº 115, de 25 de janeiro de 1967, regulamentou o Regimento de Custas da Justiça do Distrito Federal e orientou a cobrança de todas as custas e emolumentos devidos pela expedição, preparo e execução de todos os feitos judiciais, dos atos notariais, judicias e extrajudiciais.

No TJDFT, a emissão da Guia de Recolhimento de Custas, tanto na 1ª como na 2ª instância, é feita no formato eletrônico, diretamente pela Internet, no site do órgão.

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