Novo Provimento-Geral da Corregedoria aplicado aos serviços notariais e de registro entra em vigor nesta terça

por TT — publicado 2014-01-06T16:00:00-03:00

Entra em vigor nesta terça-feira, 7/1, o Provimento-Geral da Corregedoria de Justiça do DF aplicado aos serviços notariais e de registro, cuja publicação foi determinada pela Portaria GC 206, de 9 de dezembro 2013. 

O documento estabelece normas e instruções destinadas à uniformização, esclarecimento e orientação quanto aos dispositivos legais aplicáveis aos serviços notariais e de registro do Distrito Federal. 

O provimento traz normas e instruções sobre inspeções e correições; competências dos tabeliães; escrituras; reconhecimento de firma e autenticações; serviço de protesto de títulos; atribuições e competências do Cartório de Registro de Distribuição, sediado na Circunscrição Judiciária de Brasília; celebração de casamento; indicação e nomeação de juízes de paz, entre outros dispositivos. 

O referido provimento revoga o Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos serviços notariais e de registro, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 30 de dezembro de 2008, e as respectivas disposições em contrário.

Para ler o provimento na íntegra, clique aqui.