Rapaz é condenado por roubo de celular

por SB — publicado 2014-01-16T16:25:00-03:00

16/01/14 - O juiz da 3ª Vara Criminal de Ceilândia sentenciou a cinco anos e quatro meses de reclusão um rapaz de 19 anos acusado de assaltar uma mulher e levar seu celular. O crime ocorreu por volta das 21h30 do dia 15 de fevereiro de 2013, em via pública da QNO 17 de Ceilândia.

De acordo com a denúncia, Dhony Nascimento de Oliveira, usando uma faca, subtraiu de uma mulher um aparelho de telefonia celular. Minutos depois, foi preso pela polícia. O réu, que permaneceu em prisão cautelar por 132 dias, foi condenado por roubo (artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal) e deve cumprir a pena em regime inicial semiaberto.

Consta do processo que, ao ser abordado pela polícia, o rapaz estava de posse do celular, mas não da faca. No entanto, ressalta a sentença que “não altera o convencimento deste Magistrado o fato de não ter sido apreendida e submetida a exame pericial a faca utilizada na empreitada criminosa, mesmo porque há que ser levado em consideração que o acusado foi encontrado logo após a prática do crime, tendo tempo suficiente para se desfazer da referida faca, e que tal objeto foi apto a impor temor à vítima”.

A sentença foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta quinta-feira, 16/1, tendo sido proferida em 4/12/2013.

Processo nº 2013.03.1.004346-4