Cicatrizes pós abdominoplastia não configuram erro médico passível de indenização

por AF — publicado 2014-05-08T17:15:00-03:00

A 1ª Turma Cível do TJDFT, em grau de recurso, manteve sentença de 1ª Instância que negou pedido de indenização de uma mulher contra o hospital no qual se submeteu a várias cirurgias plásticas. De acordo com a decisão recursal, a responsabilização do hospital só é possível quando houver comprovado erro médico por negligência ou imperícia, o que no caso não ficou configurado. 

Consta dos autos que a requerente realizou, com cirurgião plástico do hospital, intervenções estéticas de abdominoplastia, mamoplastia com prótese e herniorrafia epigástrica e umbilical. Porém, ficou insatisfeita com o posicionamento do umbigo e com as cicatrizes derivadas da abdominoplastia, que segundo ela seriam grandes e escuras, impossibilitando o uso de biquíni e exposição do corpo. Defendeu a existência de imperícia do médico e, por conseguinte, a responsabilização do hospital pelo procedimento com falha. Na Justiça, pediu a restituição dos valores gastos com a cirurgia e indenização por danos morais, pelo sofrimento e constrangimento resultantes da plástica mal sucedida. 

Na 1ª Instância, os pedidos da autora foram julgados improcedentes pelo juiz da 6ª Vara Cível de Brasília. Inconformada, a autora recorreu da sentença. 

Contudo, a Turma manteve o mesmo entendimento do magistrado. À unanimidade, julgaram não assistir razão à apelante. D acordo como o relator, “das provas coligidas aos autos, notadamente a prova pericial produzida, deflui que o resultado originário da cirurgia plástica realizada na mulher, por médico cirurgião devidamente habilitado não derivou de falha (negligência ou imperícia). Indicam ao invés disso que a soma de diversos fatores culminaram no resultado insatisfatório.” 

O laudo pericial atestou que as alterações das cicatrizes, que são normalmente encontradas após qualquer tipo de cirurgia e claramente citadas na literatura médica, não podem ser consideradas como erro médico, pois advém da evolução cicatricial do próprio paciente.   

Não cabe mais recurso no âmbito do TJDFT 

Processo: segredo de justiça