Consumidora que encontrou larva em bombom será indenizada

por VS — publicado 2014-05-09T15:20:00-03:00

A Juíza de Direito do Sexto Juizado Especial Cível de Brasília julgou procedente o pedido de consumidora para condenar a Arcor do Brasil LTDA ao pagamento de quantia, a título de danos morais, a consumidora que encontrou larva em bombom adquirido dentro do prazo de validade.

A consumidora contou que efetuou a compra de algumas unidades de bombom de fabricação da Arcor, que estavam devidamente embaladas e dentro do prazo de validade. Contudo, ao consumir um dos bombons, encontrou uma larva em sua superfície, momento em que sentiu grande repulsa e insegurança, pois havia ingerido alguns dos chocolates anteriormente, sem observar se havia larvas.

A consumidora provou, conforme as fotografias anexadas ao processo, que o chocolate adquirido possuía larvas em sua superfície, fato não impugnado pelo fabricante.

“A venda no mercado de consumo de produto alimentício deteriorado coloca em injustificável risco a saúde do consumidor, vulnerando sua confiança e dignidade e rendendo ensejo, assim, à pretensão indenizatória pelos danos morais decorrentes, conforme regra do art. 12 da Lei n. 8.078/90”, decidiu a Juíza.

Processo: 2014.01.1.020345-3