Júri condena por homicídio mesmo sem o corpo da vítima

por SB — publicado 2014-03-07T15:55:00-03:00

O Tribunal do Júri de Ceilândia, após três dias de julgamento, reconheceu a materialidade de um crime de homicídio, embora o corpo da vítima nunca tenha sido localizado. Este é o segundo caso no DF (o primeiro foi a condenação de um ex-policial acusado de matar uma adolescente com quem teria tido um romance, em 1998).

Quatro homens respondiam pela morte de Wagner André Ferreira da Silva que teria ocorrido entre as 7h30 e as 19h do dia 27 de agosto de 2012, em local não identificado. A sessão de julgamento teve início na quinta-feira, 20/2, e foi encerrada por volta da meia-noite do sábado, 22/2.

Paulo Brito Filho e Gerson Inácio Ferreira foram condenados por homicídio triplamente qualificado e por ocultação de cadáver (art. 121, § 2º, inc. I, IV e V; art. 211, ambos do Código Penal Brasileiro) e Alano José Martins e Ivonei José Martins foram condenados por participação nesses crimes (art. 121, § 2º, inc. I, IV e V; art. 211 c/c Art. 29, todos do Código Penal Brasileiro).  Paulo, 56 anos, Alano, 50, e Ivonei, 41, foram sentenciados a 31 anos e 9 meses de reclusão e Gerson, 29 anos, recebeu pena de 29 anos, 11 meses e 10 dias de reclusão. Todos devem cumprir a pena em regime inicial fechado e nenhum deles poderá recorrer em liberdade.

De acordo com a acusação, teria sido tramada a simulação do cumprimento de um mandado de prisão contra Silva que foi levado algemado a um local onde teria sido morto. Seu corpo não foi localizado. Segundo a denúncia oferecida no início da ação penal, o motivo do crime seria vingança por uma suposta delação praticada pela vítima.

Processo nº 2012.03.1.028540-8