Rapaz é condenado por homicídio em Ceilândia

por SB — publicado 2014-03-13T16:30:00-03:00

O Tribunal do Júri de Ceilândia condenou um rapaz a 12 anos de reclusão por homicídio qualificado por meio cruel (art. 121, § 2º, inciso III, do Código Penal). Alexandre Magno de Souza Cavalcante, 21 anos, deve cumprir a pena em regime inicial fechado, mas pode recorrer da sentença em liberdade. Ele foi acusado de matar um homem com golpes de instrumentos perfuro-cortantes e contundentes.

Segundo a denúncia, o crime foi praticado em 21/8/2011, em uma chácara. Cavalcante e um menor teriam desferido golpes em Rodrigo Augusto Lopes Martins que o levaram à morte. O réu chegou a ser pronunciado, também, por corrupção de menor, mas, em plenário, a acusação entendeu que o delito não existia, pois o adolescente que teria participado do crime "já era corrompido". O julgamento foi realizado nessa segunda-feira, 10/3, e o réu confessou o crime.

Processo : 2011.03.1.029391-0