TJDFT elabora convênio com o Jardim Botanico de compensação ambiental

por AJ — publicado 2014-03-06T18:35:00-03:00

Está em fase de elaboração convênio entre o TJDFT e o Jardim Botânico do DF, que prevê o plantio de 214 mil mudas de árvores nativas do cerrado, como compensação ambiental prevista em Lei distrital, conforme orientação do IBRAN – Instituto Brasília Ambiental. A compensação visa o reflorestamento de áreas de parques, com o plantio de 30 árvores por cada árvore derrubada por motivo de construção em terreno em área de cerrado (no caso o arquivo do CERGOC). A previsão é que o plantio ocorra a partir de outubro de 2014.

No próximo sábado, o Jardim Botânico de Brasília comemora seus 29 anos de criação, o espaço estará aberto ao público com uma programação especial de aniversário no Centro de Visitantes. Na ocasião, vários eventos estão programados, como uma feira para troca de CDs, LPs e DVDs, passeio de bicicleta, aula de Yoga etc. Assim como a assinatura de um decreto transforma o JBB em fundação.

A assinatura de convênio com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal, não ocorre durante o evento de sábado, pois ainda está em elaboração, mas será assinado em breve. No evento de sábado o TJDFT se fará presente, por meio da Coordenadora de Gestão Socioambiental do TJDFT, Adriana Tostes, que acompanhará as comemorações.

Além de cumprir a legislação vigente sobre a questão, o TJDFT reafirma com o convênio sua responsabilidade socioambiental, prevista no seu Planejamento Estratégico do órgão. Conheça outras ações no link do Programa Viver Direito – site: http://www.tjdft.jus.br/acesso-rapido/acoes/viver-direito

A compensação ambiental e florestal constituem ferramentas integrantes do processo de licenciamento e funcionam como uma contrapartida paga pelo empreendedor por significativos impactos ambientais causados ao meio ambiente, por ocasião da implantação de um empreendimento, ou pela supressão de indivíduos arbóreos.

Têm como base instrumentos legais previstos na Lei Complementar 827/2010 - que cria o Sistema Distrital de Unidades de Conservação (SDUC), Instrução n° 076/2010 - Ibram e os Decretos Distritais nº 14.783/1993 e 23.585/2003, que dispõe sobre o tombamento de espécies arbóreo-arbustivas e a forma de compensação nos casos em que a supressão se mostra inevitável.