Durval é ouvido em ação penal e confirma participação de ex-deputado distrital no Mensalão do DEM

por AF — publicado 2014-11-10T17:05:00-03:00

O juiz da 7ª Vara Criminal de Brasília ouviu na tarde desta segunda-feira, 10/11, o colaborador processual Durval Barbosa, na ação penal que apura a participação do ex-deputado distrital Odilon Aires no esquema de corrupção conhecido por Mensalão do DEM. A oitiva começou às 9h30 da manhã e se encerrou às 16h. A audiência de Instrução de julgamento terá continuidade nessa terça,11/11, a partir das 14h, quando serão ouvidas quatro testemunhas do caso e interrogado o réu Odilon Aires. 

Em depoimento, Durval Barbosa confirmou a participação do parlamentar, acusado de ser um dos mensaleiros que apoiaram a campanha de José Roberto Arruda ao governo do Distrito Federal, em 2006, bem como de manter o apoio após as eleições. Segundo o delator, o réu teria recebido por isso mesada mensal de R$ 30 mil, durante o período de 2003 a 2009. 

Inquirido pelo juiz, pelos promotores do caso e pela defesa de Odilon, Durval voltou a falar do funcionamento do esquema e de como era feita a arrecadação de propina junto às empresas contratantes com o GDF. De acordo com Durval, de 2003 a 2006, foram repassados apenas para Arruda, acusado de comandar o esquema, o montante de R$ 60 milhões em propina. 

Quanto a Odilon, Durval afirmou que ele era um dos principais apoiadores do ex-governador. Perguntado pelo juiz se o ex-deputado poderia ter imaginado que o dinheiro que recebia das mãos dele teria origem lícita, Durval respondeu de pronto: “Nem o ser mais ignorante poderia imaginar uma coisa dessas!”.   

Ainda segundo o delator, o ex-deputado distrital ia pessoalmente ao seu gabinete para pegar a mesada, não confiava a tarefa a ninguém. Pegava não só sua parte do quinhão, mas também a de outro envolvido no esquema. 

De 2003 a 2006, Durval era presidente da Codeplan e, como tal, era responsável pela arrecadação de propina junto às empresas de informática. Segundo informou, após 2006, seu substituto, indicado por ele, manteve o esquema, mas a arrecadação e a distribuição do dinheiro permaneceram sob seu comando.  O percentual pactuado entre o governo e as empresas era de 10%, exceto em relação à Linknet, que deduzia 0,79% de imposto. Em casos específicos, esse percentual poderia variar para mais ou para menos.   

Reconhecimento de dívida, um mal maior que o contrato de urgência 

Em determinado momento da oitiva, o delator fez questão de ressaltar que apesar de a propina ser exigida geralmente nos contratos de urgência, que dispensam licitação, em muitos casos ela era embutida nos pagamentos do governo efetuados com a rubrica reconhecimento de dívida. Após explicar sobre como funcionava, destacou, “o senhor acha que o contrato de urgência é o pior, mas na realidade o reconhecimento de dívida é bem pior e lucrativo. Nele, os valores devidos podem ser alterados sem cerimônia ou critério, pois não há nenhuma regra ou registro anterior que possibilite a fiscalização”.  Segundo afirmou, Arruda teria trabalhado 3 anos com essa modalidade de pagamento. O delator ainda frisou que a empresa que discordava em pagar a propina ficava sem receber do governo. 

Na ação penal que tramita na 7ª Vara Criminal de Brasília, Odilon Aires responde por corrupção passiva e lavagem de dinheiro (art. 317, caput, do Código Penal; art. 1º, caput, Inc. V e VII da Lei 9.613/98; c/c art. 29 do CP). 

Processo: 201401151907-4