Negado pedido de indenização a pais que associaram suicídio do filho ao uso de Roacutan

por AF — publicado 2014-11-17T16:15:00-03:00

A 2ª Turma Cível do TJDFT manteve sentença de 1ª Instância que negou pedido de indenização a pais que associaram suicídio do filho ao uso do Roacutan. “É de conhecimento comum que o Roacutan é um medicamento de alto risco, que só é prescrito para tratamento em casos de acne grave. Entre as reações adversas estão listados tentativa de suicídio e suicídio dentre as possíveis reações adversas, de modo que tais perigos passam a estar enquadrados dentro das expectativas do consumidor, que deve sopesar a relação custo-benefício quanto ao uso da substância em questão”, decidiu o colegiado. 

Os autores relataram que o filho precisou fazer uso da medicação em duas ocasiões por causa de problemas severos de acne. A primeira tentativa ocorreu em 2007, mas depois da suspensão do tratamento, a acne evoluiu do grau III para o grau IV. A segunda prescrição médica se deu em 2009, com posologia de 40 mg por dia e 8.400 mg para todo o tratamento, o que correspondia a catorze caixas do remédio. Durante o período, o filho não se queixou de qualquer efeito adverso, mas apresentou algumas mudanças pontuais no comportamento, como alteração do humor, contudo, não acentuada, tanto que foi aprovado em concurso vestibular e outros concursos públicos. Porém, três meses após o tratamento, o filho cometeu suicídio. 

Segundo os pais, a medicação fabricada pela Roche Químicos e Farmacêuticos S/A teria sido a causa efetiva para o desequilíbrio mental do filho. Afirmaram que a atuação do fármaco no organismo humano é capaz de produzir os efeitos colaterais experimentados pelo jovem em frequência maior do que a indicada na bula. Defenderam a existência de responsabilidade do fabricante pelo evento danoso e pediram sua condenação no dever de indenizá-los. 

Em contestação a ré alegou que o Roacutan tem aprovação dos órgãos de vigilância sanitária e que, para seu uso, várias advertências e exigências são repassadas ao paciente. Asseverou que, no caso em questão, o filho dos autores não informou qualquer alteração em seu estado psicológico à médica que o acompanhava. Informou ainda que a bula do remédio alerta sobre reações adversas, dentre elas tentativa de suicídio e suicídio e que, embora a relação causal não tenha sido estabelecida, cuidados especiais devem ser dados para pacientes com história de depressão e todos os pacientes devem ser monitorados e, havendo sinais, encaminhados para tratamento apropriado. 

A juíza da 11ª Vara Cível de Brasília negou o pedido indenizatório. De acordo com a magistrada, “o medicamento tem autorização de venda, foi prescrito e acompanhado por médico. As complicações pelo uso de medicação são comuns e até esperadas para determinados remédios em relação a certos pacientes com predisposição para esse ou aquele sintoma. Os riscos do uso do Roacutan estão discriminados em sua bula. Não ficou configurado o defeito do medicamento, nem o descumprimento do dever de informação do laboratório réu. Nem mesmo, existe a presença do nexo de causalidade (adequada) entre o uso do medicamento e o suicídio do filho dos autores”. 

Após recurso dos pais, a Turma colegiada manteve o mesmo entendimento.  “Registre-se a peculiar dificuldade de se produzir prova quanto ao nexo causal em casos de suicídio. Não há perícia que possa demonstrar qual foi a causa eficiente que levou a pessoa a praticar tal ato extremo, sendo difícil atribuir, no caso concreto, tal responsabilidade ao uso do medicamento apontado. Por essas razões, embora sensível à dor experimentada pelos autores, entendo que a sentença recorrida não merece reparos”, concluiu o relator. 

A decisão foi unânime. 

Processo: 2011.01.1.227648-4