TJDFT regulamenta regime especial de teletrabalho para servidores

por ACS — publicado 2015-08-13T09:11:00-03:00

TeletrabalhoNessa segunda-feira, 10/8, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT publicou no Diário de Justiça Eletrônico - DJe, a Resolução 12/2015, que regulamenta o regime especial de trabalho a distância - Teletrabalho, no Tribunal. O Teletrabalho, que tem por objetivos distribuir melhor os recursos humanos da Corte e melhorar a eficiência dos serviços prestados, foi aprovado por unanimidade, em sessão do Conselho Especial Administrativo, em 31/7.

A Resolução 12/2015 regulamenta as atividades laborais dos servidores do TJDFT na modalidade a distância, nos termos do art. 222, § 2º, do Regimento Interno Administrativo, publicado em dezembro de 2013. A iniciativa foi da Presidência do TJDFT que, por meio da Secretaria de Recursos Humanos e da Secretaria-Geral, iniciou pesquisas e análises dos modelos existentes no âmbito do Tribunal de Contas da União - TCU, que implantou o Teletrabalho no ano de 2009, e do Tribunal Superior do Trabalho - TST, cuja experiência iniciou-se em 2012. Recentemente, o TJSP e o TJRJ também regulamentaram o tema.

Segundo a Resolução, a realização do Teletrabalho é facultativa, a critério do gestor da unidade, restrita às atribuições em que seja possível mensurar objetivamente o desempenho do servidor. Isso se dará com a estipulação de metas de desempenho diárias, semanais e/ou mensais, alinhadas ao Plano Estratégico do TJDFT, observados os parâmetros da razoabilidade. As metas de desempenho do servidor em regime de teletrabalho serão, no mínimo, 15% (quinze por cento) superiores às estipuladas para os servidores que executarem as mesmas atividades nas dependências do Tribunal.

A realização do teletrabalho será vedada a servidores em estágio probatório, servidores que tenham subordinados, ou servidores que tenham sofrido penalidade disciplinar (art. 127 da Lei nº 8.112, de 1990) nos dois anos anteriores à indicação. Terão prioridade os servidores com deficiência, mediante parecer conclusivo da Secretaria de Saúde– SESA.

O servidor participante do teletrabalho deverá providenciar as estruturas física e tecnológica necessárias, além de cumprir, no mínimo, a meta de desempenho previamente estabelecida. Deverá, ainda, manter telefones de contato permanentemente atualizados e ativos, atender às convocações para comparecimento às dependências do Tribunal, sempre que houver necessidade da unidade e/ou interesse da Administração e não poderá ausentar-se dessa unidade da Federação em dias de expediente, sem autorização prévia formal de seu superior.

Os resultados apresentados pelas unidades participantes serão avaliados por meio de relatório, ao final de 12 meses, período em que o Teletrabalho ocorrerá como projeto-piloto. Para isso será criada uma Comissão de Gestão do Teletrabalho, sob a supervisão da Secretaria-Geral do TJDFT, composta por juízes e servidores.

Confira a Resolução 12/2015.