Justiça determina ao GDF pagar procuradores até o 5º dia útil do mês

por ACS — publicado 2015-02-27T20:20:00-03:00

O desembargador Roberval Belinati, titular do Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, deferiu nesta sexta-feira, 27/02, liminar em mandado de segurança coletivo, impetrado pelo Sindicato dos Procuradores do Distrito Federal, determinando ao governo do Distrito Federal que efetue o pagamento integral dos vencimentos e proventos dos procuradores até o quinto dia útil do mês subsequente à prestação da atividade laboral. A decisão não autoriza o parcelamento.

Segundo a decisão, “o ato de não efetuar o pagamento integral dos vencimentos e dos proventos dos Procuradores da Assistência Judiciária e dos Procuradores do Distrito Federal, ativos e inativos, no quinto dia útil do mês de fevereiro de 2015, foi capaz de produzir lesão ao direito dos servidores de receberem seus vencimentos na forma prevista na Lei Orgânica do Distrito Federal e na Lei Complementar nº 840/2011.”

Esclarece o magistrado que “o artigo 35, inciso IX, da Lei Orgânica do Distrito Federal, preconiza ser direito dos servidores públicos, sujeitos ao regime jurídico único, a “quitação da folha de pagamento do servidor ativo e inativo da administração direta, indireta e fundacional do Distrito Federal até o quinto dia útil do mês subseqüente, sob pena de incidência de atualização monetária, obedecido o disposto em lei”. De igual forma, a Lei Complementar nº 840/2011, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais, determina em seu artigo 118 que “a quitação da folha de pagamento é feita até o quinto dia útil do mês subsequente”.”

O desembargador esclarece, ainda, que “sobre a matéria, o Tribunal de Contas do Distrito Federal já havia alertado o Governo do Distrito Federal acerca da necessidade de se observar a legislação vigente, com a “quitação da folha de pagamento dos servidores até o quinto dia útil sob pena de incidência de atualização monetária”.

O Governador e o Secretário de Fazenda do Distrito Federal informaram ao TJDFT que o Governo do Distrito Federal não está alterando a data de pagamento dos servidores, mas que, diante da crise financeira, houve a impossibilidade de o erário do DF arcar com toda a folha de pagamento no quinto dia útil do mês e de manter, ao mesmo tempo, outros compromissos financeiros de igual importância que não poderiam ser cessados. Em razão disso, apresentou uma proposta de pagamento em quatro parcelas, sendo que, no mês de fevereiro de 2015, a previsão era de pagamento nos dias 5, 15, 24 e 28.

Por se tratar de verba de caráter alimentar, não pode o Governo deixar de cumprir a legislação vigente, que determina que a quitação da folha de pagamento seja feita até o quinto dia útil do mês subsequente, sob pena de incidência de atualização monetária, conforme acentua a decisão.

O mérito da demanda será apreciado nos próximos dias pelo colegiado do Conselho Especial do TJDFT, que é composto por dezessete desembargadores.

Processo : MSG 2015 00 2 003412-2