Acusada de matar namorada de ex-companheiro é condenada em Planaltina

por ASP — publicado 2015-05-22T18:15:00-03:00

Nesta sexta-feira, 22/5, o Tribunal do Júri de Planaltina condenou Renata da Rocha Silva à pena de 12 anos de reclusão, a serem cumpridos inicialmente em regime fechado. Renata foi condenada por homicídio duplamente qualificado por motivo torpe e dissimulação, crime previsto no artigo 121, § 2º, incisos I e IV do Código Penal. A acusada matou a vítima por não aceitar o relacionamento entre o seu ex-companheiro e a vítima. A juíza da sessão concedeu à ré o direito de recorrer da sentença em liberdade.

Em plenário, o representante do Ministério Público sustentou integralmente a pronúncia, pediu pela condenação e a prisão preventiva da acusada. A defesa sustentou o privilégio da violenta emoção e a exclusão das qualificadoras.

Ao apreciar os quesitos, os jurados não absolveram a ré, negaram o quesito do privilégio e entenderam pela presença das qualificadoras de motivo torpe e mediante dissimulação. Assim, respeitando a vontade soberana do Conselho de Sentença, a magistrada julgou procedente a pretensão punitiva do Estado para condenar Renata da Rocha Silva como incursa nas penas do art. 121, § 2º, I e IV, todos do Código Penal.

Processo: 2014.05.1.000607-7