Prisão de autuado por estupro de sobrinha é mantida em audiência de custódia

por BEA — publicado 2016-07-11T17:35:00-03:00

O juiz do Núcleo de Audiências de Custódia do TJDFT, em audiência realizada nesta segunda-feira, 11/7, manteve a prisão de autuado pela prática, em tese, do crime de estupro descrito no artigo 213 do Código Penal, convertendo a prisão em flagrante em prisão preventiva.

De acordo com os relatos contidos no registro policial, o próprio autuado admitiu que na data do fato, convidou sua sobrinha (menor de idade) para passear de carro, alegando que iria ensiná-la a dirigir, e seguiu para uma estrada de terra, onde parou o carro e iniciou uma relação sexual com sua sobrinha, momento em que foi abordado por uma viatura da polícia, motivo pelo qual interrompeu o ato.

Após examinar os autos, o magistrado verificou que não ocorreu nenhuma irregularidade na prisão em flagrante que pudesse gerar seu relaxamento. Registrou estarem presentes os requisitos legais e formais necessários para a decretação da prisão preventiva, e afirmou: “Com efeito, a forma em que praticado o delito (modus operandi) evidencia a periculosidade social do autuado. Ao que consta, o autuado teria levado a vítima (sua sobrinha) para uma estrada de terra e lá praticado os abusos sexuais, que só cessaram diante da chegada da força policial. Assim, a medida extrema se justifica para garantir a ordem pública, dada a gravidade concreta do caso”.

Os requisitos para decretação da prisão preventiva estão previstos nos artigos 311 a 316 do Código de Processo Penal, podendo ser mantida enquanto estiverem presentes os requisitos para sua decretação.

A prisão gerou a instauração de um procedimento criminal, que será distribuído para uma Vara Criminal de Planaltina, no qual os fatos serão apurados, e o processo terá seu trâmite até uma decisão judicial.

Processo: 2016.05.1.005965-6