TJDFT realiza primeira correição das turmas recursais dos juizados especiais

por ACS — publicado 2016-06-14T14:00:00-03:00

Corregedor José Cruz MacedoA Corregedoria de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios realiza, a partir do dia 22/6, correição inspecional ordinária das turmas recursais dos juizados especiais e seus respectivos gabinetes. Essa é a primeira vez que a Corregedoria realiza inspeção nas turmas recursais dos juizados especiais. O objetivo do Corregedor de Justiça, desembargador José Cruz Macedo, é auxiliar os órgãos e regularizar suas bases de dados estatísticos. A correição está prevista na Portaria GC 103/2016, e sua metodologia foi disciplinada pela Portaria GC 104/2016.

De acordo com a Portaria GC 103/2016, a correição ordinária será realizada pela Coordenadoria de Correição e Inspeção Judicial - COCIJU, que terá como membro titular a juíza assistente da Corregedoria, Sandra Reves Vasques Tonussi, e será acompanhada por servidores determinados pela Corregedoria, assessores dos gabinetes e diretores de secretaria.

Segundo a Portaria GC 104/2016, a metodologia utilizada durante as correições visa alcançar maior integração entre a Corregedoria e as turmas recursais dos juizados especiais, com inspeção dos autos e atuação conjunta no saneamento de eventuais incorreções nos procedimentos.As portarias buscam dar cumprimento à meta 2 editada pela Corregedora Nacional de Justiça, Ministra Nancy Andrighi, que determinou que as Turmas Recursais – que funcionam como instância de 2º grau dos Juizados Especiais – devem diminuir, até o fim de 2016, 70% do acervo atual de recursos pendentes de julgamento

Os trabalhos serão divididos em: visita prévia às secretarias e aos gabinetes; levantamento de dados estatísticos de feitos eletrônicos e físicos; inspeção nos processos físicos e eletrônicos; saneamento das inconsistências identificadas; tratamento de processos identificados como resíduos; e entrega do relatório de correição, no qual constará a descrição de eventuais inconsistências observadas, recomendações para o tratamento das irregularidades, o total de resíduos identificados, além de outras observações importantes.

Ainda segundo a Portaria, após a entrega do relatório de correição, será fixado o prazo de trinta dias, contados do recebimento do seu recebimento, para que os juízes encaminhem à Corregedoria resposta atinente ao relatório. Durante o período de correição, não haverá suspensão de prazos processuais, interrupção de distribuição, transferência das sessões já marcadas, assim como prejuízo ao atendimento das partes e dos procuradores.

As portarias buscam dar cumprimento à meta 2 editada pela Corregedora Nacional de Justiça, Ministra Nancy Andrighi, que determinou que as Turmas Recursais – que funcionam como instância de 2º grau dos Juizados Especiais – devem diminuir, até o fim de 2016, 70% do acervo atual de recursos pendentes de julgamento

Leia a íntegra das Portarias GC 103/2016 e GC 104/2016.