Medida agiliza emissão de alvarás para saque de valores em processos eletrônicos

por SB — publicado 2016-09-14T17:45:00-03:00

PJeA Portaria GC 140, de 29 de agosto de 2016, publicada no DJe de 30/8/2016 e assinada pelo Corregedor da Justiça do TJDFT, confere mais agilidade à emissão de alvarás de levantamento de valores depositados judicialmente. Determina a Portaria que, para feitos que tramitam por meio do Processo Judicial Eletrônico - PJe, não se faz mais necessária a assinatura, em meio físico, do juiz, no alvará.

De posse do alvará assinado com certificação digital e impresso em papel, a parte beneficiada pode ir ao banco receber o valor. A medida determinada pela Portaria deve-se ao fato de que os alvarás expedidos pelo PJe e assinados com certificação digital possuem código de autenticação que pode ser confirmado pelo banco no endereço resolveuid/ac2558e3b5274ed699607ed0eeb952cf , na opção de autenticação de documentos, ou pela leitura do QRCODE que consta no rodapé do alvará.

Caso, eventualmente, não haja a possibilidade de verificação da autenticidade do documento mediante o uso de código de identificação, será necessária a assinatura manual do juiz no alvará para que o saque possa ser efetuado. Explica a Portaria que a assinatura digital utilizada no PJe respeita as normas de segurança da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras.