TJDFT declara inconstitucionalidade de leis que tratam de concursos públicos no DF

por BEA — publicado 2017-08-09T16:20:00-03:00

O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por unanimidade, julgou procedente a ação movida pelo MPDFT, e declarou a inconstitucionalidade das Leis Distritais nº 5.450/2015 e nº 5.769/2014 , que incluíram dispositivos na Lei Distrital nº 4.949/2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.

A Lei 5.450/2015, inseriu no artigo 10º da Lei nº 4.949/2012, a possibilidade de a administração pública realizar nomeações além do número de vagas inicialmente previsto no cadastro de reserva, observada a comprovada necessidade do serviço público e a disponibilidade orçamentária, e respeitada a ordem de classificação. Por sua vez, a Lei 5.769/2014 incluiu também na Lei nº 4.949/2012 o artigo 52-A, que assegura aos candidatos moradores da mesma residência a realização das provas na mesma instituição.

Na ação, o MPDFT alegou, em breve resumo, que as normas impugnadas são formalmente inconstitucionais, pois tiveram iniciativa parlamentar e tratam de provimento de cargos públicos e de organização e funcionamento da Administração Pública do DF, temas que são de competência privativa do Chefe do Poder Executivo Distrital.

A Câmara Legislativa do Distrito Federal se manifestou em defesa da constitucionalidade das leis.

O Governador do DF, bem como a Procuradoria-Geral do Distrito Federal opinaram em sentido contrário, em concordância com o pedido do MPDFT, pela procedência do pedido.

Os desembargadores entenderam pela presença do vício, e declararam a inconstitucionalidade da norma, com incidência de efeitos retroativos à sua data de publicação.

Processo: ADI 2017 00 2 008970-7