Juíza da VEP-DF homologa lista de livros e dá inicio ao projeto de remição da pena pela leitura

por AJ — publicado 2017-08-17T18:05:00-03:00

A juíza titular da VEP-DF homologou a lista de obras para compor o acervo bibliográfico do Projeto de Remição de Pena pela Leitura - Lei Libera, dando início à implementação do projeto nos estabelecimentos prisionais do DF. Em sua decisão, datada de 16/8, a juíza determinou a comunicação aos órgãos envolvidos, Sesipe e Subsecretaria de Educação Básica da Secretaria de Educação do DF.

O processo para implementação do projeto no DF teve início em novembro de 2016, após longa tramitação. Na ocasião, a juíza determinou a expedição da Portaria nº 010/2016 que regulamentou todas as modalidades de remição da pena pelo estudo: o ensino presencial, o ensino a distância e remição pela leitura. Posteriormente, em abril de 2017, a Secretaria de Educação do DF informou as providências que estavam sendo adotadas, com vistas à elaboração do projeto educacional de remição pela leitura. Entre as medidas, estava a relação de obras literárias que seriam adquiridas no âmbito do referido projeto. Em maio, a Secretaria atualizou a lista e informou também a previsão de classificação das obras em grupos, de acordo com o grau de escolaridade dos internos, que pleiteavam a participação no projeto de remição de pena. Na sequência, foi dado conhecimento ao MPDFT, que teceu considerações.

Em sua decisão, a juíza lembrou a competência do juiz da Execução Penal em decidir sobre a remição da pena, nos termos do art. 66, II "C" da LEP, e, nesse contexto, para a implantação do benefício, disciplinando, ao Poder Executivo, alguns parâmetros a serem observados para sua implementação no DF, entre eles, a necessidade de que a relação das obras literárias a essa modalidade de remição fossem homologadas pela VEP. Além desses parâmetros, destacou que os demais atos administrativos para elaboração, formatação e implementação do projeto são de atribuição do Poder Executivo.

Parabenizando o projeto apresentado e os envolvidos, a juíza homologou a lista apresentada e o projeto. "Entendo que não há qualquer reparo a ser feito", disse a magistrada, ressalvando que, após o início da ação, a sua abrangência poderá ser ampliada, com a aquisição de novas obras, conforme sugerido pelo MPDFT, evitando-se, assim, atraso no início efetivo da implementação da remição pela leitura para os sentenciados do DF.

A remição de pena, prevista na Lei n. 7.210/84 de Execução Penal (LEP), está relacionada ao direito assegurado na Constituição Federal de individualização da pena. Dessa forma, as penas devem ser justas e proporcionais, além de particularizadas, levando em conta a aptidão à ressocialização demonstrada pelo apenado por meio do estudo ou do trabalho. As possibilidades de remição de pena foram ampliadas pela Lei n. 12.433, de 2011, que alterou a redação dos artigos 126, 127 e 128 da Lei de Execução Penal e passou a permitir que, além do trabalho, o estudo contribua para a diminuição da pena.