Nota Oficial

por ACS — publicado 2017-12-06T17:35:00-03:00

Com relação à matéria publicada no jornal Correio Braziliense, em 6/12/17, referente ao Projeto de Lei de Emolumentos devidos às serventias notariais e de registro do Distrito Federal, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios esclarece que o objeto do PLC 99/2017 (PL 6124/2016, na Câmara dos Deputados), aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos - CAE, do Senado Federal, visa instituir nova tabela de emolumentos no âmbito do Distrito Federal, haja vista que o Decreto-Lei que regulamenta a matéria foi publicado em 1967, não atendendo de forma adequada à realidade atual, seja no que se refere à discriminação dos atos praticados, seja no tocante aos valores de emolumentos devidos.

Como é de se esperar, passados 50 anos da edição do referido Decreto, tal norma se encontra bastante defasada, uma vez que não atende às inovações legislativas surgidas nesses últimos anos, tampouco discrimina com clareza o grande número de atos praticados pelas serventias extrajudiciais.

O quadro que se apresenta reclama a alteração das tabelas em vigor, a fim de propiciar aos usuários o conhecimento dos valores exatos que serão recolhidos pela prática do ato e possibilitar uma fiscalização mais eficiente das atividades desenvolvidas.

Nesse sentido, objetivou-se especificar, no novo regramento, atos não previstos à época do Decreto-Lei 115/67, tais como aqueles decorrentes da Lei 11.441/2007 e, mais recentemente, da Apostila da Haia, estabelecida pelo Provimento 62 do CNJ.

Com relação aos atos mencionados na reportagem, vale esclarecer que foi criado um item específico para o reconhecimento de firma em documento de transferência de veículo automotor, antes não contemplado no Regimento, e estipulou-se um valor fixo para a emissão de certidões, eliminando a cobrança pelo ato de busca, prevista no regramento atual.

Destaque-se que as novas tabelas se encontram dentro da média dos valores de emolumentos cobrados em outras unidades da federação.

O PLC 99/2017 (PL 6124/2016) resultou do trabalho de uma comissão, composta por integrantes de vários segmentos, incluindo a Ordem dos Advogados do Brasil, seccional DF, o Ministério Público do Distrito Federal e a Associação dos Notários e Registradores do Distrito Federal - Anoreg/DF.

Por outro lado, a criação de um fundo de Compensação do Registro Civil das Pessoas Naturais objetiva remunerar os cartórios que praticam atos gratuitos de registro civil, tais como assentos de nascimento e de óbito, de modo que não se tornem deficitários.

Já a taxa destinada a ações de reaparelhamento da Justiça do Distrito Federal, a ser incluída no Programa de Modernização e Aperfeiçoamento da Justiça do Distrito Federal - Projus, visa ampliar a qualidade e eficiência dos serviços que resultam na prestação jurisdicional, mediante a aplicação de recursos em estratégias e ações destinadas a fortalecer, desenvolver e modernizar a Justiça do Distrito Federal.