Juiz mantém prisão de autuado por estupro coletivo

por BEA — publicado 2017-01-12T15:45:00-03:00

O juiz do Núcleo de Audiências de Custódia do TJDFT, em audiência realizada em 12/01, converteu em preventiva a prisão de autuado pela prática, em tese, dos crimes de estupro de vulnerável, praticado contra menor de 11 anos de idade, descrito no artigo 217-A, do Código Penal; e do crime de exploração sexual de menor, previsto no artigo 244-B, da Lei 8.069/90.

De acordo com os relatos contidos no registro policial, o autuado, além de ter forçado a vítima de 11 anos de idade a praticar relações sexuais contra a sua vontade, com várias pessoas, teria, também, filmado todos os atos criminosos.  

Após examinar os autos, o magistrado verificou que não ocorreu nenhuma irregularidade que pudesse gerar o relaxamento da prisão em flagrante, registrou estarem presentes os requisitos legais e formais necessários para a decretação da prisão preventiva, e ressaltou a gravidade dos fatos: “Com efeito, a gravidade em concreto da conduta é extraída da narrativa presente no APF. Ao que se colhe, a vítima, de apenas 11 anos de idade, foi levada a praticar relações sexuais com pessoas diversas, contra sua vontade, o que caracteriza o chamado estupro coletivo. Acresça-se que o autuado era o único maior de idade, recaindo sobre ele um maior juízo de reprovação exatamente por esse fato, na medida em que tem maior discernimento quanto à proibição das condutas. Para agravar ainda mais o contexto, as relações foram filmadas, vilipendiando a imagem da vítima. Nesse sentido, a medida extrema se faz necessária para garantir a ordem pública, freando o ímpeto criminoso do autuado. Destaco que o fato de ser primário ou de bons antecedentes não lhe assegura a liberdade diante do dantesco cenário”.

Os requisitos para decretação da prisão preventiva estão previstos nos artigos 311 a 316 do Código de Processo Penal, e a mesma pode ser mantida enquanto estiverem presentes os requisitos para sua decretação.

A prisão gerou a instauração de procedimento que será distribuído para a Vara Criminal da Circunscrição do Recanto das Emas, na qual os fatos serão apurados, e o processo terá seu trâmite normal até prolação da sentença.  

Processo: 2017.15.1.000146-8