VEP/DF informa providências relativas a sentenciados com doença de pele

por ACS — publicado 2017-07-13T18:00:00-03:00

No final do mês de maio do corrente ano, o Juízo da VEP/DF recebeu denúncias anônimas noticiando possível "surto de doenças de pele" em presos alocados no CDP e PDF I. Os denunciantes reclamavam da falta de atendimento médico e de fornecimento de medicação adequada. A partir da ciência do fato, a Juíza titular da VEP, Leila Cury, oficiou à SESIPE, que solicitou relatório sobre a situação aos Chefes dos Núcleos de Saúde dos mencionados presídios, requerendo celeridade nas informações.

A Juíza também oficiou à Secretaria de Saúde para que a medicação fosse fornecida aos detentos ou, em caso de sua falta, que a VEP fosse comunicada, a fim de que pudesse adotar medidas voltadas para o pronto atendimento dos doentes. Em seguida, a Juíza foi pessoalmente ao local fazer inspeção e constatou que os atendimentos emergenciais já haviam sido prestados. 

A informação foi prestada à magistrada, pela SESIPE, conforme teor do relatório posteriormente enviado, no sentido de que o fato de um grupo de internos estar com a doença de pele não significava que o CDP estaria com um quadro de epidemia e que a situação estava controlada". Informou ainda que a situação foi verificada nos blocos 1, 2 e 6, sendo disponibilizado um serviço de assistência à saúde aos internos que reclamavam que estavam com a doença de pele - "coceira". Com uma breve triagem, foi possível identificar um grupo de 172 internos que apresentavam alguma parte do corpo com irritações. Os que apresentavam lesões mais graves foram atendidos imediatamente, segundo as informações repassadas, e os demais foram atendidos e tratados dentro da programação já prevista aos blocos.