TJDFT atende à Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher

por SB — publicado 2017-03-29T14:20:00-03:00

violencia contra a mulherPor meio da Portaria nº15, de 8 de março de 2017, o Conselho Nacional de Justiça instituiu a Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra a Mulher. A política define diretrizes e ações tanto preventivas quanto de combate a esse tipo de violência e da adequada solução de conflitos. O objetivo é fomentar a criação de estruturas especializadas em violência doméstica. O TJDFT já atende a essa determinação, articulando diversas parcerias com órgãos governamentais, ou entre estes e entidades não governamentais, para a efetivação de programas de prevenção e de combate a todas as formas de violência contra a mulher, como, por exemplo as Medidas Protetivas de Urgência Eletrônicas (MPUe), o PROVID, o Sistema de Segurança Preventiva de Mulheres sob MPU. Atualmente, o Distrito Federal conta com 16 juizados especializados em violência doméstica e familiar, maior número de unidades judiciárias especializadas entre os tribunais brasileiros, e três outros juizados que acumulam competência para processamento e julgamento dos procedimentos criminais e de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Determina também a Portaria 15/2017 que os tribunais estaduais disponham de coordenadorias voltados à prevenção e ao combate à violência contra a mulher. No TJDFT, esse trabalho é desempenhado pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Distrito Federal - CJM/TJDFT, que tem por objetivo buscar um modelo de atuação judicial que favoreça o pleno atendimento à Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). Entre as competências do CJM, está o assessoramento aos juízes, o levantamento de dados, a implantação de mecanismos de avaliação de satisfação de usuários e o aprimoramento dos atendimentos às famílias em contexto de violência. Coordenado pelos juízes Ben-Hur Viza, Carlos Bismarck Barbosa, Luciana Lopes Rocha e Fabriziane Stellet Zapata, o CJM também realiza ações de cunho informativo e pedagógico, dentre elas o Programa Maria da Penha Vai à Escola, que oferece formação a educadores acerca da violência doméstica; os Grupos Reflexivos de Homens, cujo grande objetivo é diminuir o ciclo de reincidência por meio de um serviço de reeducação e responsabilização de homens envolvidos em situação de violência doméstica e familiar, atento às diretrizes da Lei Maria da Penha de criação de centros de educação e reestruturação de agressores, com adesão dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher das circunscrições de Ceilândia, Taguatinga, Samambaia e Recanto das Emas (Pólo Oeste), Núcleo Bandeirante, Brasília, Guará, Riacho Fundo I (Pólo Central), Planaltina, São Sebastião, Paranoá e Sobradinho (Pólo Norte).

Determina a Portaria 15/2017 que o Programa Nacional "Justiça pela Paz em Casa" seja contínuo, incluindo três semanas por ano de esforço concentrado de julgamento de processos decorrentes da prática de violência doméstica. Estabelece também o envio de dados para a publicação anual do Relatório Analítico sobre a Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres.