TJDFT prorroga prazo para recuperação judicial de empresa de engenharia
Juíza titular da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF concedeu a prorrogação do prazo de suspensão de todas as eventuais ações ou execuções movidas contra a ETEC Empreendimentos Técnicos de Engenharia e Comércio Ltda. por mais 90 dias, ressalvadas as hipóteses previstas nos §§ 1º e 2º, do artigo 6º da Lei 11.101/2005.
Dessa forma, considerando que o deferimento do processamento da recuperação judicial da empresa deu-se em 14/11/2016, fica prorrogado o prazo da suspensão até o dia 2/3/2018, ou até a eventual homologação do plano de recuperação.
Em face dos princípios da universalidade e indivisibilidade do juízo falimentar, todos os atos de disposição patrimonial (execuções) contra a referida empresa são de competência exclusiva da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal, cabendo aos exequentes providenciarem suas habilitações, nos termos dos arts. 7º ao 20, da Lei 11.101/2005.
Em razão da decretação da recuperação judicial da ETEC Empreendimentos Técnicos de Engenharia e Comércio Ltda, os juízos cientificados do presente ato deverão providenciar a remessa de todos os bens e valores eventualmente apreendidos à Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal, conforme regulamentação do Tribunal Superior do Trabalho, por meio do Provimento CGJT nº 01/2012.
Processo: 2016.01.1.088934-7