Turma diminui pena de condenação por uso de diploma falso para tomar posse em cargo público

por BEA — publicado 2017-09-04T18:55:00-03:00

A 3a Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso da ré para reconhecer a ocorrência da atenuante da confissão espontânea e diminuir sua pena, imposta pela prática do crime de uso de documento falso, em razão de ter usado diploma falso para tomar posse como servidora pública do Distrito Federal.

Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, a acusada teria usado um diploma que sabia que era falso, do curso de licenciatura em Pedagogia pela Universidade Metodista de São Paulo, para tomar posse no cargo de Professora de Educação Básica da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. A própria acusada admitiu perante a autoridade policial que o documento era falso, além do instituto de ensino superior, também ter informado que a acusada nunca teve nenhum vínculo com a Instituição.

A ré foi citada e apresentou resposta a acusação.   

O juiz titular da 5ª Vara Criminal de Brasília a condenou pela prática dos crimes de falsificação de documento público e uso de documento falso, descritos nos artigos 297 e 304, ambos do Código Penal, e fixou sua pena em 3 anos de reclusão e multa. Por entender que estavam presentes os requisitos legais, o magistrado substituiu a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos.

Inconformada, a ré apresentou recurso, e os desembargadores entenderam que sentença deveria ser reformada para desconsiderar uma circunstância desfavorável utilizada pelo juiz de 1ª instância, bem como reconhecer a existência da atenuante da confissão espontânea, registraram: “(...)Por outro lado, o exame desfavorável da personalidade deve ser decotado. O douto Magistrado considerou a personalidade da ré deturpada, ao argumento de que a acusada permanece ocupando ilegalmente o cargo de Professora de Educação Básica sem atender as exigências legais(...) Em contrapartida, mostra-se viável o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, pois, na fase inquisitorial e na instrução criminal, a ré admitiu que apresentou diploma falso à Secretaria de Estado de Educação do GDF, por ocasião da posse no cargo de Professora de Educação Básica(...) Diante do exposto, REJEITO A PRELIMINAR de nulidade e DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso interposto pela ré para reduzir a pena privativa de liberdade para o patamar de 2 (dois) anos de reclusão, em regime inicial aberto, e minorar a pena pecuniária para o importe de 10 (dez) dias-multa, à razão de 2/30 (dois trigésimos) do salário mínimo vigente ao tempo dos fatos, substituída a pena privativa de liberdade por 2 (duas) restritivas de direitos, a serem definidas pelo Juízo da Execução.”

Processo: APR 2016.01.1.007041-7