Empresa de avicultura tem falência decretada
A Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e litígios Empresariais do DF julgou procedente o pedido e decretou a falência da empresa Avicultura Alternativa Ltda-Me, e determinou a suspensão de todas as ações ou execuções contra a referida empresa até o encerramento da falência, salvos as exceções previstas em lei.
O pedido foi feito pela credora, Tecam Caminhões e Serviços Ltda, que obteve ganho de causa contra a falida no processo 2014.01.1.0153969-2, que tramitou na 14ª Vara Cível de Brasília, mas não conseguiu receber seu credito, pois não foram encontrados bens nem valores para serem bloqueados ou penhorados.
O magistrado entendeu que estavam presentes os requisitos legais para a decretação da falência, pois restou demonstrada a impontualidade da falida, e determinou diversas providencias, como: fixação do termo legal; suspensão das eventuais ações ou execuções contra a falida; bloqueio das quantias eventualmente existentes em contas cadastradas em nome da falida, pelo sistema Bacenjud; bloqueio da transferência de veículos automotores em nome da requerida pelo sistema Renajud; pesquisa de bens pelos sistemas E-Ridf e Infojud, dentre outras.
Da decisão cabe recurso.
Processo: 0730184-85.2017.8.07.0015