Justiça proíbe venda de animais nas ruas do DF e nas imediações da Feira dos Importados

por AF — publicado 2018-04-05T18:55:00-03:00

O juiz da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal proibiu a venda de animais nas ruas do Distrito Federal e nas imediações da Feria dos Importados. Quem descumprir a determinação judicial estará sujeito à multa de R$ 10 mil, por cada flagrante de descumprimento, sem prejuízo da remoção coercitiva e apreensão dos animais submetidos aos maus-tratos, inerentes à exibição e oferta à venda em local inadequado.

A decisão liminar foi proferida em Ação Popular ajuizada por uma moradora de Brasília contra a prática ilegal. Segundo a autora, ano após ano, nos sábados e domingos, infalivelmente, perpetua-se no DF a venda de animais domésticos no estacionamento da Feira dos Importados, contrariando leis distritais e federais, sem que haja qualquer tipo de licenciamento para o exercício desta atividade econômica. Pediu na Justiça a proibição da prática, tanto liminarmente quanto no mérito; arbitramento de multa; citação individual dos vendedores de animais na Feira dos Importados; determinação ao DF que exerça a fiscalização por meio da Agefis e do Ibram;  danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil; e ciência ao MPDFT.

Ao deferir a liminar, o juiz afirmou: “Reconheço a intensa plausibilidade jurídica da pretensão autoral, pela proibição à venda de animais domésticos em vias públicas do DF, contida no art. 70 do Código de Saúde do DF. Há também plausibilidade jurídica na pretensão de se obrigar os órgãos públicos competentes a cumprir com suas funções institucionais, especialmente no âmbito do poder de polícia, relacionado, no caso dos autos, a relevantíssimos interesses jurídicos: proteção ambiental da fauna maltratada com o escandaloso comércio ilícito realizado à luz do dia em plena via pública, proteção edilícia vulnerada pela ocupação, desvirtuamento e comercialização de vias públicas e segurança sanitária dos animais humanos e não-humanos”.

O juiz deferiu o pedido de antecipação de tutela para proibição imediata da comercialização de animais nas ruas do DF, notadamente nas imediações da Feira dos Importados, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil por cada flagrante de descumprimento após a intimação. Além disso, determinou a imediata expedição dos mandados de citação e de intimação aos vendedores dos animais, para que tomem ciência e cumpram a presente liminar, inclusive com a paralisação da atividade ilícita, bem como para que apresentem suas respostas, no prazo legal. Os oficiais de justiça incumbidos da diligência estão autorizados a convocar auxílio de força policial no cumprimento da diligência, caso necessário.

Cabe recurso da decisão.

PJe: 0702886-7520188070018