Relator designa audiência de conciliação para tratar da gestão do Hospital da Criança

por BEA — publicado 2018-04-16T21:30:00-03:00

O desembargador relator do recurso que envolve a gestão do Hospital da Criança pelo Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada – ICIPE designou para o dia 24/4 a realização de audiência de conciliação para tratar especificamente da questão, até que os recursos interpostos contra as condenações impostas pela 7ª Vara da Fazenda Pública sejam decididos. A audiência será realizada na sala de sessões da 6ª Turma Cível (número 332), no Bl. C do Palácio de Justiça, às 14 horas. A imprensa poderá acompanhar a audiência, sem imagens.

Cabe ressaltar que na oportunidade não será apreciado o mérito das condenações. O intuito, como mencionado, é apreciar do pedido de suspensão dos efeitos da sentença, feitos tanto pelo ICIPE quanto pelo Distrito Federal. O magistrado integrante da 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal determinou a intimação do Ministério Público do Distrito Federal, da Procuradoria do DF, dos réus do processo e do Secretário de Saúde para a audiência. Demais órgãos que tenham interesse em participar deverão se habilitar no processo.

O relator negou os pedidos feitos pelo ICIPE e pelo Distrito Federal para suspender os efeitos da sentença prolatada pela 7ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal que condenou o hospital por improbidade administrativa e o proibiu de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 3 anos, a contar da sentença.

O processo segue em fase de recurso, mas diante da condenação, o ICIPE solicitou, em 2ª instância, a suspensão dos efeitos da sentença. O desembargador relator entendeu que no pedido do ICIPE não estavam presentes os requisitos legais para a concessão de liminar e o rejeitou. O DF também ingressou com o mesmo pedido de suspensão, mas a decisão do relator foi a mesma.

Cabe recurso para que a Turma analise o pedido de suspensão de efeitos.

 

PJe: PET 0704018-27.2018.8.07.0000

 

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