TJDFT aceita pedido de recuperação judicial de empresa do ramo de construção civil

por ASP — publicado 2018-01-18T18:15:00-03:00

A Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF, em decisão proferida nos autos do Processo Judicial Eletrônico de nº 0731704-80.2017.8.07.0015, aceitou, no dia 15/1/2018, o processamento da recuperação judicial da sociedade empresária Sonda Engenharia LTDA, que tem por objetivo social a exploração do ramo de construção civil e de engenharia especializada em solos, tais como sondagens, prospecção de subsolos, execução de fundações, medições de recalques, provas de carga, projetos, estudos, consultoria técnica, bem como a tecnologia dos materiais de construção.

Com a determinação, devem ser suspensas todas as ações ou execuções contra a recuperanda, ressalvadas as hipóteses previstas nos §§ 1º e 2º, do art. 6º, da Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperações e Falências).

Em face dos princípios da universalidade e indivisibilidade do juízo recuperacional, todos os atos de disposição patrimonial (execuções) contra a empresa devedora/recuperanda são de competência exclusiva da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal, cabendo aos exequentes providenciarem suas habilitações, nos termos dos arts. 7º ao 20, da Lei 11.101/2005.

Em razão do deferimento, os juízos cientificados do presente ato deverão providenciar a remessa de todos os bens e valores eventualmente apreendidos à Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF, conforme regulamentação do Tribunal Superior do Trabalho, por meio do Provimento CGJT nº 01/2012.

Número do Processo PJe: 0731704-80.2017.8.07.0015