Justiça nega indenização a estudante que não teve êxito em transferência de faculdade

por ACS — publicado 2018-07-26T12:25:00-03:00

O juiz substituto do Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião negou pedido de indenização, por danos morais, à estudante universitária que não conseguiu realizar transferência de faculdade, uma vez que não houve formação de turma do curso de Fisioterapia na faculdade para a qual a estudante desejava ser transferida.

Segundo os autos, em 16/2/18, a autora iniciou processo de transferência do curso de Fisioterapia do Centro Universitário Estácio de Sá – Pólo Sergipe para o Centro Universitário Estácio de Brasília. No entanto, a transferência não ocorreu, porque não houve formação de turma, o que motivou o pedido de indenização por danos morais.

Em sua defesa, a ré sustentou que a contratação dos serviços discutidos no processo requer a formação de turma para disponibilização do curso no semestre requerido. Alegou, também, que a autora não logrou comprovar a ocorrência de dano moral.

No julgamento da ação, o juiz entendeu que não houve dano moral algum à requerente. Segundo o magistrado, “o dano moral se destina a recompor a lesão aos direitos personalíssimos das pessoas, obviamente aí incluídos atos que vilipendiem a dignidade da pessoa, o que poderia, em tese, advir da má prestação de um serviço. Para que assim ocorra, o mal provocado pelo serviço não prestado a contento deve alcançar magnitude muito superior a que ora se apresenta”.

Quanto à hipótese dos autos, o magistrado asseverou ainda não estarem presentes “fatores que indiquem constrangimento ou mesmo mau atendimento capazes de afrontar os diretos de personalidade da autora, causando uma inquietação ou um desequilíbrio que fuja da normalidade”.

Cabe recurso da sentença.

PJe: 0700930-42.2018.8.07.0012