TJDFT regulamenta credenciamento de empresas de assistência médica no Pró-Saúde

por ACS — publicado 2018-07-19T13:30:00-03:00

O TJDFT regulamentou o credenciamento de empresa para assistência médico-hospitalar ambulatorial e domiciliar aos beneficiários do seu Programa de Assistência à Saúde e Benefícios do Programa de Assistência à Saúde e Benefícios Sociais – Pró-Saúde. A regulamentação foi feita por meio da Portaria GPR 1350/2018.

A assistência médico-hospitalar, ambulatorial e domiciliar compreende os tratamentos previstos nos arts. 15, 17 e 18 do Regulamento Geral e do Ato Deliberativo 40 do Pró-Saúde, nas especialidades médicas reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina e em outras especialidades reconhecidas pelos seus conselhos de classe.

Os editais de credenciamento serão publicados no Diário Oficial da União e em outro periódico de grande circulação. Tais documentos estabelecerão as condições para habilitação de pessoas jurídicas de direito privado para prestação de serviços de saúde e de operadoras de plano de saúde. Poderá haver credenciamento para prestação de serviços fora do Distrito Federal e para rede de atendimento considerada de alto custo.

A Portaria estabelece as condições que impedem o credenciamento, tais como estar a pessoa jurídica com falência declarada, encontrar-se sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação, ter sido punida com suspensão do direito de contratar com o TJDFT, dentre outras.

Os interessados no credenciamento podem solicitar mais informações sobre o edital diretamente com o Serviço de Credenciamento e Fiscalização - SERCRE, por meio do e-mail sercre@tjdft.jus.br.

Para mais detalhes sobre a habilitação, clique aqui e confira o inteiro teor da Portaria.